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  1. A Constituição de 1967 foi a sexta do Brasil e a quinta da República. Buscou institucionalizar e legalizar o regime militar, aumentando o controle do Poder Executivo sobre o Legislativo e Judiciário e criando desta forma, uma hierarquia constitucional centralizadora.

  2. A Constituição de 1967 foi a 4º Carta Magna brasileira e a terceira do período republicano. A Constituição, elaborada durante o regime militar, entrou em vigor em 15 de março de 1967. Contexto Histórico. Juristas responsáveis pelo projeto da nova Constituição entregam a versão preliminar ao Presidente Castelo Branco em 19/08/1966.

    • Professora de História
  3. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › ConstituicaoConstituição67 - Planalto

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1967. Emendas Constitucionais Atos Complementares Atos Institucionais. Vigência. (Vide Emenda Constitucional nº 1, de 17.10.1969) O Congresso Nacional, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a seguinte. CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. TÍTULO I. Da Organização Nacional. CAPÍTULO I.

  4. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1967, ou Constituição de 1967, foi a sexta constituição do Brasil e quinta de sua república, bem como sua segunda e última constituição republicana de caráter autoritário.

  5. A Constituição de 1967 foi a sexta do Brasil e a quinta da República. Buscou institucionalizar e legalizar o regime militar, aumentando o controle do Poder Executivo sobre o Legislativo e Judiciário e criando desta forma, uma hierarquia constitucional centralizadora.

  6. História do Brasil. Brasil República. Governos Militares. Constituição de 1967. A Constituição de 1967 passou a vigorar durante o primeiro governo do Regime Militar do Brasil e teve a função de legitimar o autoritarismo militar do fim dos anos 1960. A Constituição Federal de 1967 foi elaborada e aprovada durante o governo do general Castelo Branco.

  7. Existe na Wikipédia um artigo relacionado com Constituição brasileira de 1967. O Congresso Nacional, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a seguinte Constituição do Brasil: Título I: Da Organização Nacional. Título II: Da Declaração de Direitos. Título III: Da Ordem Econômica e Social.