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O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição. § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências ...
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- Emendas Constitucionais De Revisão
Altera o art. 82 da Constituição Federal. 4, de 07.06.1994...
- Emenda Constitucional Nº 106
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos...
- Lcp97
§ 3 o Consideram-se esgotados os instrumentos relacionados...
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Constituição da República Federativa do Brasil : texto constitu cional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações determinadas pelas Emendas Constitucionais de Revisão n os 1 a 6/94, pelas Emendas Constitucionais n 1/92 a 91/2016 e pelo Decreto
Constituição da República Federativa do Brasil. TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania;
STF - Constituição Federal do Brasil. PREÂMBULO Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores ...
19 de nov. de 2020 · Acesse a Constituição Federal de 1988 atualizada até a Emenda Constitucional nº 132/2023 em diferentes formatos. Veja também o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e a Constituição em inglês.
Acesse o texto da Constituição Federal de 1988 e do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), além do texto atualizado em inglês e francês, e das narrações em áudio. Veja também as emendas constitucionais e as suas narrações em áudio.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Constituição da República Federativa do Brasil Atualizada até a EC n. 132/2023 Acesse a versão digital