Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. Leia na íntegra: Art. 142 da Constituição Federal de 88. Pesquise legislação no Jusbrasil!

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › ConstituicaoConstituição - Planalto

    § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

  3. CONSTITUIÇÃO FEDERAL “..... Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos

  4. 4 de dez. de 2020 · O art. 142 deixa claro que são instituições nacionais permanentes e regulares, mantendo a base do militarismo – hierarquia e disciplina, tão criticadas por tantos carecedores de conhecimento.

  5. portal.stf.jus.br › constituicao-supremo › artigoSupremo Tribunal Federal

    O art. 142, § 3º, X, da Constituição da República é expresso ao atribuir exclusivamente à lei a definição dos requisitos para o ingresso nas Forças Armadas. A Constituição brasileira determina, expressamente, os requisitos para o ingresso nas Forças Armadas, previstos em lei: referência constitucional taxativa ao critério de idade.

    • O Que Diz O Artigo 142 Da Constituição Federal?
    • Com Base No Artigo 142, O Presidente Eleito Pode Ser Destituído?
    • Em Quais Casos É Legítima A Atuação Das Forças Armadas?
    • Câmara emite parecer para esclarecer O Artigo 142

    O artigo 142 da Constituição Federal determina que: “As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes con...

    Todas as decisões políticas devem seguir a Lei Maior que rege o país: a Constituição Federal. Nesse sentido, o artigo 142 não determina que seja responsabilidade das Forças Armadas determinar a legitimidade — ou a falta dela — do processo eleitoral. À essa função está designado o TSE, órgão do Poder Judiciário responsável por conduzir todo o proces...

    De todo modo, há casos específicos em que a lei prevê a intervenção militar, como em casos de ameaça externa contra o país, a exemplo de guerra com outros países, assim como a garantia da lei e da ordem, dos poderes constitucionais ou auxílio a grandes eventos, como a Copa do Mundo. Cabe ao presidente da república decretar uma intervenção federal, ...

    A Secretaria-Geral da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados emitiu um parecer que busca esclarecer o artigo 142 e declara que a Constituição Federalnão autoriza intervenção militar com a justificativa de “restaurar a ordem”, diz ainda que asForças Armadas não teriam o poder de se sobrepor ao resultado eleitoral. Um trecho do documento diz que: “Não...

  6. Das Forças Armadas. Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes ...

  1. As pessoas também buscaram por