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Constituição Federal Comentada José Miguel Garcia Medina...
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§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL “..... Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos
4 de dez. de 2020 · O art. 142 deixa claro que são instituições nacionais permanentes e regulares, mantendo a base do militarismo – hierarquia e disciplina, tão criticadas por tantos carecedores de conhecimento.
O art. 142, § 3º, X, da Constituição da República é expresso ao atribuir exclusivamente à lei a definição dos requisitos para o ingresso nas Forças Armadas. A Constituição brasileira determina, expressamente, os requisitos para o ingresso nas Forças Armadas, previstos em lei: referência constitucional taxativa ao critério de idade.
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- Câmara emite parecer para esclarecer O Artigo 142
O artigo 142 da Constituição Federal determina que: “As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes con...
Todas as decisões políticas devem seguir a Lei Maior que rege o país: a Constituição Federal. Nesse sentido, o artigo 142 não determina que seja responsabilidade das Forças Armadas determinar a legitimidade — ou a falta dela — do processo eleitoral. À essa função está designado o TSE, órgão do Poder Judiciário responsável por conduzir todo o proces...
De todo modo, há casos específicos em que a lei prevê a intervenção militar, como em casos de ameaça externa contra o país, a exemplo de guerra com outros países, assim como a garantia da lei e da ordem, dos poderes constitucionais ou auxílio a grandes eventos, como a Copa do Mundo. Cabe ao presidente da república decretar uma intervenção federal, ...
A Secretaria-Geral da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados emitiu um parecer que busca esclarecer o artigo 142 e declara que a Constituição Federalnão autoriza intervenção militar com a justificativa de “restaurar a ordem”, diz ainda que asForças Armadas não teriam o poder de se sobrepor ao resultado eleitoral. Um trecho do documento diz que: “Não...
Das Forças Armadas. Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes ...