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  1. 1.1. Âmbito geográfico – artigo 2.º, n.º 3 O Regulamento em apreço, vulgarmente conhecido como Regulamento Bruxelas II–A ou Regulamento Bruxelas II bis(1) , é aplicável em todos os Estados-Membros da União Europeia, com exceção da Dinamarca. O Regulamento é diretamente aplicável nos Estados-Membros por ele

  2. 1 de mar. de 2023 · Informações gerais. Regulamento (UE) 2019/1111 do Conselho, de 25 de junho de 2019, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e ao rapto internacional de crianças (reformulação) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 2201/2003.

  3. Regulamento (UE) 2019/1111 do Conselho, de 25 de junho de 2019, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e ao rapto internacional de crianças (reformulação)

  4. 30 de jan. de 2019 · Regulamento Bruxelas II Bis e Roma III | Portal do Ministério Público - Portugal. Início » Divulgação » Regulamento Bruxelas II Bis e Roma III. Regulamento Bruxelas II Bis e Roma III. 30 jan 2019. Versão de impressão.

    • Qual É O Objetivo Do Regulamento?
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    • Documentos Relacionados

    O Regulamento (CE) n.o2201/2003, conhecido como «Regulamento Bruxelas II-A», é um instrumento jurídico único para ajudar os casais internacionais na resolução de litígios, envolvendo mais do que um país, relativamente ao seu divórcio e à guarda dos seus filhos. O regulamento estabelece: 1. regras que determinam qual o tribunal competente em matéria...

    O regulamento é aplicável aos casos de direito civil que envolvem mais do que um país e que dizem respeito: 1. ao divórcio; 2. à separação; 3. à anulação de um casamento; 4. a qualquer aspeto da responsabilidade parental (como os direitos de guarda e de visita). Um dos seus principais objetivos consiste em defender o direito das crianças de mantere...

    Para mais informações, consultar: 1. Formulários – decisões em matéria matrimonial e de responsabilidade parental (Portal Europeu da Justiça) 2. Direito de família(Comissão Europeia). 3. Direito familiar e sucessório(sítio Web).

    Regulamento (CE) n.o 2201/2003do Conselho, de 27 de novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.° 1347/2000 (JO L 338 de 23.12.2003, p. 1-29). As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 2201/2003 foram in...

    Decisão 2010/405/UEdo Conselho, de 12 de julho de 2010, que autoriza a cooperação reforçada no domínio da lei aplicável em matéria de divórcio e separação judicial (JO L 189 de 22.7.2010, p. 12-13). Regulamento (UE) n.o 1259/2010do Conselho, de 20 de dezembro de 2010, que cria uma cooperação reforçada no domínio da lei aplicável em matéria de divór...

  5. para a aplicação do Regulamento Bruxelas II-A (2014) da RJE, que é reproduzido parcialmente. Manuscrito concluído em 2022 A Comissão Europeia, ou qualquer pessoa agindo em seu nome, não pode ser responsabilizada pela utilização

  6. do Regulamento Bruxelas II, na sequência de processos instaurados antes da data de entrada em vigor do Regulamento Bruxelas II em matérias abrangidas pelo âmbito de aplicação do Regulamento Bruxelas II? e se a sua competência se fundava em regras conformes com o Regulamento, o Regulamento Bruxelas II ou