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  1. em vigor do Regulamento Bruxelas II (n.°4 do artigo 64.°). O Regulamento Bruxelas II entrou em vigor em 1 de Março de 2001. No que diz respeito aos dez “novos” Estados-Membros que aderiram à União Europeia em 1 de Maio de 2004, a data relevante para determinar a data de entrada em vigor do Regulamento Bruxelas II é 1 de Maio de 2004.

  2. Bruxelas II–A ou Regulamento Bruxelas II bis (1), é aplicável em todos os Estados-Membros da União Europeia, com exceção da Dinamarca. O Regulamento é diretamente aplicável nos Estados-Membros por ele vinculados e, como tal, prevalece sobre o direito nacional. 1.2. Disposições relativas à entrada em vigor – artigo 72.º O ...

  3. Il est applicable à partir du 10 janvier 2015, à l’exception des articles 75 et 76, qui sont applicables à partir du 10 janvier 2014. Le présent règlement est obligatoire dans tous ses éléments et directement applicable dans les États membres, conformément aux traités. Fait à Strasbourg, le 12 décembre 2012.

  4. O regulamento revoga o Regulamento (CE) n. o 2201/2003, conhecido como «Regulamento Bruxelas II-a», a fim de estabelecer regras mais eficazes de proteção para crianças e seus pais, envolvidos em litígios transnacionais relativos à responsabilidade parental, por exemplo, em matéria de direito de guarda, direitos de visita e rapto de crianças.

  5. REGULAMENTOS REGULAMENTO (UE) N. o 1215/2012 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 12 de dezembro de 2012 relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (reformulação) O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União

  6. 21 de mar. de 2022 · O Regulamento estabelece quatro tipos de formulários. Cada Estado-Membro designa pelo menos uma autoridade central encarregada de o assistir na aplicação do Regulamento. O Portal Europeu da Justiça disponibiliza informações sobre a aplicação do Regulamento bem como uma ferramenta convivial para o preenchimento dos formulários.

  7. El Reglamento (CE) n. o 2201/2003, conocido como «Reglamento Bruselas II bis», es un instrumento jurídico único cuyo objetivo es ayudar a las parejas internacionales a resolver litigios por motivos de divorcio y de custodia de los hijos en los que haya más de un país implicado.