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  1. Portal do Ministerio do Trabalho e Emprego, MTE, Governo do Brasil. Aumenta a fonte dos textos | Retorna ao padrão ... quarta-feira, 22 de maio de 2024. Solicitação de Registro de Instrumento Coletivo. Acordo Coletivo. Convenção Coletiva. Termo Aditivo. Acordo Coletivo de Trabalho Específico (ACT Específico) Continuar Solicitação ...

  2. Portal do Ministerio do Trabalho e Emprego, MTE, Governo ... Secretaria de Relações do Trabalho - SRT. Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho - MEDIADOR . quarta-feira, 22 de maio de 2024. Solicitação de Registro de Instrumento Coletivo. Acordo Coletivo. Convenção Coletiva. Termo Aditivo. Acordo Coletivo de Trabalho Específico ...

  3. Última Modificação: 20/10/2023. O que é? Serviço de consulta aos instrumentos coletivos de trabalho: Acordos Coletivos de Trabalho (ACT), Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) e Termos Aditivos.

  4. Atenção! Após a transmissão da solicitação de registro de instrumento coletivo no sistema mediador, verifique as instruções de protocolo eletrônico, do Requerimento de Solicitação de Registro emitido pelo sistema, no endereço: https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-instrumentos-coletivos-de-trabalho .

  5. Com o registro os instrumentos coletivos ficarão disponíveis para consulta de qualquer interessado no endereço eletrônico (http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/). Contato: Telefone: (61) 2031-6798 Convenções e Acordos Coletivos via Internet - Sistema Mediador; Cartilha do Mediador

  6. 25 de mai. de 2022 · Com o número do CNPJ, basta acessar o site http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador, clicar em “Consultar – Instrumentos Coletivos Registrados” no lado esquerdo da tela e inserir as seguintes informações: o número do CNPJ do sindicato; no tipo do instrumento coletivo, selecione “convenção coletiva”;

  7. celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE. As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de outubro de 2021 a 30 de setembro de 2022 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

  8. celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE. As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2022 a 30 de abril de 2024 e a data-base da categoria em 01º de maio.

  9. 26 de jul. de 2021 · Registro de Convenções e Acordo Coletivo de Trabalho. Para que tenham validade e se apliquem a todos os envolvidos, precisam ser registrados no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A obrigatoriedade de depósito dos instrumentos no MTE, para fins de registro e arquivo, tem previsão legal no art. 614 e §1° no art. 615 da CLT ...

  10. Acessando o sistema: Para acessar o sistema, a entidade ou a empresa deve entrar no endereço eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego www.mte.gov.br e clicar no banner “SISTEMA MEDIADOR - Convenções e Acordos Coletivos via Internet”. 1.1. Solicitação de Registro de Instrumento Coletivo – Acordo Coletivo e Convenção Coletiva.

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