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Portal do Ministerio do Trabalho e Emprego, MTE, Governo do Brasil. Aumenta a fonte dos textos | Retorna ao padrão ... quarta-feira, 22 de maio de 2024. Solicitação de Registro de Instrumento Coletivo. Acordo Coletivo. Convenção Coletiva. Termo Aditivo. Acordo Coletivo de Trabalho Específico (ACT Específico) Continuar Solicitação ...
Portal do Ministerio do Trabalho e Emprego, MTE, Governo ... Secretaria de Relações do Trabalho - SRT. Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho - MEDIADOR . quarta-feira, 22 de maio de 2024. Solicitação de Registro de Instrumento Coletivo. Acordo Coletivo. Convenção Coletiva. Termo Aditivo. Acordo Coletivo de Trabalho Específico ...
Última Modificação: 20/10/2023. O que é? Serviço de consulta aos instrumentos coletivos de trabalho: Acordos Coletivos de Trabalho (ACT), Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) e Termos Aditivos.
Atenção! Após a transmissão da solicitação de registro de instrumento coletivo no sistema mediador, verifique as instruções de protocolo eletrônico, do Requerimento de Solicitação de Registro emitido pelo sistema, no endereço: https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-instrumentos-coletivos-de-trabalho .
Com o registro os instrumentos coletivos ficarão disponíveis para consulta de qualquer interessado no endereço eletrônico (http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/). Contato: Telefone: (61) 2031-6798 Convenções e Acordos Coletivos via Internet - Sistema Mediador; Cartilha do Mediador
25 de mai. de 2022 · Com o número do CNPJ, basta acessar o site http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador, clicar em “Consultar – Instrumentos Coletivos Registrados” no lado esquerdo da tela e inserir as seguintes informações: o número do CNPJ do sindicato; no tipo do instrumento coletivo, selecione “convenção coletiva”;
celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE. As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de outubro de 2021 a 30 de setembro de 2022 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE. As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2022 a 30 de abril de 2024 e a data-base da categoria em 01º de maio.
26 de jul. de 2021 · Registro de Convenções e Acordo Coletivo de Trabalho. Para que tenham validade e se apliquem a todos os envolvidos, precisam ser registrados no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A obrigatoriedade de depósito dos instrumentos no MTE, para fins de registro e arquivo, tem previsão legal no art. 614 e §1° no art. 615 da CLT ...
Acessando o sistema: Para acessar o sistema, a entidade ou a empresa deve entrar no endereço eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego www.mte.gov.br e clicar no banner “SISTEMA MEDIADOR - Convenções e Acordos Coletivos via Internet”. 1.1. Solicitação de Registro de Instrumento Coletivo – Acordo Coletivo e Convenção Coletiva.