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Saiba como registrar convenções e acordos coletivos de trabalho no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pelo Sistema Mediador. Veja os requisitos formais, o protocolo do requerimento e o endereço de consulta online.
Serviço de consulta aos instrumentos coletivos de trabalho: Acordos, Convenções e Termos Aditivos. Acesse o sistema mediador para ver a convenção coletiva de trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Na Convenção Coletiva, a abrangência territorial apresentada pelo sistema para seleção compreende UFs e municípios comuns à base das entidades de trabalhadores e à base das entidades de empregadores.
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de abril de 2022 a 31 de março de 2023 e a data-base da categoria em 01º de abril. CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA.
O Sistema Mediador está disponível na Internet, no endereço eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego www.mte.gov.br. Para acessá-lo, a entidade sindical ou a empresa deve clicar no banner “SISTEMA MEDIADOR - Convenções e Acordos Coletivos via Internet”.