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  1. Artigo 1.º. Objeto. A presente lei aprova medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana, nomeadamente: a) Flexibilizando e simplificando os procedimentos de criação de áreas de reabilitação urbana; b) Criando um procedimento simplificado de controlo prévio de operações urbanísticas; c) Regulando a reabilitação ...

  2. Decreto-Lei n.º 95/2019 de 18 de julho Sumário: Estabelece o regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas. O XXI Governo Constitucional reconhece, no âmbito das suas prioridades políticas, o papel central da habitação e da reabilitação para a melhoria da qualidade de vida das populações, para

  3. 1 - A execução da operação de reabilitação urbana pode ser promovida pela entidade gestora, nos termos do n.º 3 do artigo 11.º 2 - As entidades gestoras podem recorrer a parcerias com entidades privadas, nomeadamente sob as seguintes formas: a) Concessão de reabilitação urbana; b) Contrato de reabilitação urbana.

  4. Através do presente decreto-lei, potenciam-se também os efeitos de instrumentos já vigentes no ordenamento jurídico, nomeadamente o arrendamento forçado, previsto no artigo 59.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual.

  5. 23 de out. de 2009 · No uso da autorização concedida pela Lei n.º 95-A/2009, de 2 de Setembro, aprova o regime jurídico da reabilitação urbana. A reabilitação urbana assume-se hoje como uma componente indispensável da política das cidades e da política de habitação, na medida em que nela convergem os objectivos de requalificação e revitalização das ...

  6. 23 de out. de 2009 · 1 - No âmbito das operações de reabilitação urbana sistemática em áreas de reabilitação urbana que correspondem à área de intervenção de plano de pormenor de reabilitação urbana podem ser delimitadas unidades de execução, nos termos previstos no regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com as ...

  7. 25 de jul. de 2019 · Foi publicado, a 18 de julho, o Decreto-Lei n.º 95/2019, que estabelece o regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas destinados a ser, total ou predominantemente, afetos ao uso habitacional, revogando o Regime Excecional da Reabilitação Urbana (RERU). O novo regime será regulamentado no prazo de 60 dias.