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  1. Art. 849. Sempre que ocorrer a substituição dos bens inicialmente penhorados, será lavrado novo termo. Doutrina sobre este ato normativo. • Dispositivo correspondente no CPC anterior: Art. 657. Ouvida em 3 (três) dias a parte contrária, se os bens inicialmente penhorados (art. 652) forem substituídos por outros, lavrar-se-á o respectivo termo.

    • Doutrina 13 )

      Art. 849. Sempre que ocorrer a ... Artigo 849 da Lei nº...

    • Diários 12.919 )

      Artigo 849 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015. Lei nº...

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código. Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções ...

    • Art. 847 Do Novo CPC
    • Art. 848 Do Novo CPC
    • Art. 849 Do Novo CPC
    • Art. 850 Do Novo CPC
    • Art. 851 Do Novo CPC
    • Art. 852 Do Novo CPC
    • Art. 853 Do Novo CPC
    • Referências

    Art. 847. O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente. § 1º O juiz só autorizará a substituição se o executado: 1. comprovar as respectivas matrículas e os registros por certidão do correspondent...

    Art. 848. As partes poderão requerer a substituição da penhora se: 1. ela não obedecer à ordem legal; 2. ela não incidir sobre os bens designados em lei, contrato ou ato judicial para o pagamento; 3. havendo bens no foro da execução, outros tiverem sido penhorados; 4. havendo bens livres, ela tiver recaído sobre bens já penhorados ou objeto de grav...

    Art. 849. Sempre que ocorrer a substituição dos bens inicialmente penhorados, será lavrado novo termo.

    Art. 850. Será admitida a redução ou a ampliação da penhora, bem como sua transferência para outros bens, se, no curso do processo, o valor de mercado dos bens penhorados sofrer alteração significativa.

    Art. 851. Não se procede à segunda penhora, salvo se: 1. a primeira for anulada; 2. executados os bens, o produto da alienação não bastar para o pagamento do exequente; 3. o exequente desistir da primeira penhora, por serem litigiosos os bens ou por estarem submetidos a constrição judicial.

    Art. 852. O juiz determinará a alienação antecipada dos bens penhorados quando: 1. se tratar de veículos automotores, de pedras e metais preciosos e de outros bens móveis sujeitos à depreciação ou à deterioração; 2. houver manifesta vantagem.

    Art. 853. Quando uma das partes requerer alguma das medidas previstas nesta Subseção, o juiz ouvirá sempre a outra, no prazo de 3 (três) dias, antes de decidir. Parágrafo único. O juiz decidirá de plano qualquer questão suscitada.

    NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 9 ed. Salvador: Ed. Juspodivm, 2017, p. 1268.
    NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 9 ed. Salvador: Ed. Juspodivm, 2017.
    DIDIER Jr., Fredie; CUNHA, Leonardo Carneiro da; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de Direito Processual Civil: execução. 7. ed. Salvador: Juspodivm, 2017. v. 5, p. 84.
  3. Pesquisa na norma. Relação de artigos. Ver todos os artigos. Penhora. Substituição do bem penhorado. Novo termo. Art. 849. - Sempre que ocorrer a substituição dos bens inicialmente penhorados, será lavrado novo termo. LegJur: Soluções Jurídicas Personalizadas para Seu Caso!

  4. Institui o Código Civil. Art. 849. A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa. Parágrafo único. A transação não se anula por erro de direito a respeito das questões que foram objeto de controvérsia entre as partes.

  5. 1 - A execução extingue-se nas seguintes situações: a) Logo que se efetue o depósito da quantia liquidada, nos termos do. 2 - A extinção é notificada ao exequente, ao executado, apenas nos casos em que este já tenha sido pessoalmente citado, e aos credores reclamantes.

  6. 26 de jun. de 2013 · Artigo 849.º. Extinção da execução. 1 - A execução extingue-se nas seguintes situações: a) Logo que se efetue o depósito da quantia liquidada, nos termos do artigo 847.º; b) Depois de efetuada a liquidação e os pagamentos, pelo agente de execução, nos termos do Regulamento das Custas Processuais, tanto no caso do ...