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  1. Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. Doutrina sobre este ato normativo. * Sem correspondência no CPC/1973.

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    • O art. 925, então, trata das hipóteses de extinção do processo de execução. E remete, dessa maneira, ao art. 794, CPC/1973, embora traga duas novas previsões: o indeferimento da inicial, uma vez que segue não como fase do mesmo processo como no cumprimento de sentença, mas como novo processo, e a prescrição intercorrente.
    • O indeferimento da petição inicial pode causar, portanto, a extinção do processo de execução. Desse modo, deve-se observar tantos os requisitos da petição inicial de modo geral (art.
    • Não obstante os requisitos dos dispositivos já mencionados, deve observar ainda os requisitos os inciso II e do parágrafo único do art. 798 do Novo CPC, os requisitos do art.
    • O inciso II do art. 9245, Novo CPC, refere-se, sobretudo, ao adimplemento da obrigação. E dependerá, portanto, do objeto do título executivo e da espécie de ação.
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    II - se enquadrar na hipótese do art. 1.040, inciso II . CAPÍTULO II DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS Art. 13. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte. Art. 14.

  3. Art. 924, inc. II da Lei 13105/15 | Jusbrasil. Inciso II do Artigo 924 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015. Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015. Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Doutrina sobre este ato normativo. Código de Processo Civil Comentado. Nelson Nery Júnior, Rosa Maria de Andrade Nery.

  4. 6 de mar. de 2024 · Saiba quais são as cinco hipóteses legais para extinção da execução, segundo o artigo 924 do CPC, e como elas devem ser declaradas por sentença, segundo o artigo 925. Veja também a análise detalhada e os comentários de advogados especialistas.

  5. Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.

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