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O artigo 924 da Lei 13.105 de 2015 estabelece as condições de extinção da execução de decisões judiciais. Não há correspondência com o artigo 924 do CPC/1973. Veja doutrina, diários e mais sobre o tema.
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Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição...
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- O art. 925, então, trata das hipóteses de extinção do processo de execução. E remete, dessa maneira, ao art. 794, CPC/1973, embora traga duas novas previsões: o indeferimento da inicial, uma vez que segue não como fase do mesmo processo como no cumprimento de sentença, mas como novo processo, e a prescrição intercorrente.
- O indeferimento da petição inicial pode causar, portanto, a extinção do processo de execução. Desse modo, deve-se observar tantos os requisitos da petição inicial de modo geral (art.
- Não obstante os requisitos dos dispositivos já mencionados, deve observar ainda os requisitos os inciso II e do parágrafo único do art. 798 do Novo CPC, os requisitos do art.
- O inciso II do art. 9245, Novo CPC, refere-se, sobretudo, ao adimplemento da obrigação. E dependerá, portanto, do objeto do título executivo e da espécie de ação.
Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código. Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções ...
14 de ago. de 2023 · O artigo 924 do CPC trata das hipóteses legais que levam à extinção da execução. Entre elas, está o parágrafo II, que prevê a extinção quando a obrigação for satisfeita. Saiba mais sobre o comentário e a aplicação desse parágrafo.
Saiba o que significa o inciso II do artigo 924 da Lei 13.105, que trata da extinção da execução quando a obrigação é satisfeita. Veja também doutrina, jurisprudência e comentários sobre o tema.
Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.