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há 3 anos. Um tribunal de júri é um mecanismo do exercício da cidadania e demonstra a importância da democracia na sociedade. Isso porque o órgão permite ao cidadão ser julgado por seus semelhantes e, principalmente, por assegurar a participação popular direta nos julgamentos proferidos pelo Poder Judiciário.
O Tribunal do Júri, ou Júri Popular, como também é conhecido, é um instituto previsto na Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXVIII, criado para julgar pessoas acusadas de cometer determinados tipos de crime.
31 de jul. de 2023 · O Tribunal do Júri é composto de um juiz de direito (presidente), que sorteará vinte e cinco jurados para a reunião periódica e extraordinária (artigo 433 do Código de Processo Penal), e é regido por princípios previstos especialmente no artigo 5º, XXXVIII, da Constituição Federal, dentre os quais podemos citar:
O Tribunal do Júri, instituído no Brasil desde 1822 e previsto na Constituição Federal, é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida. Neste tipo de tribunal, cabe a um colegiado de populares – os jurados sorteados para compor o conselho de sentença – declarar se o crime em questão aconteceu e se o réu é culpado ou inocente.
O Tribunal do Júri é um procedimento especial que tem por competência julgar os crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados e também os conexos a eles, isso vem determinado pelo artigo 78, inciso I, do Código de Processo Penal, ou seja, apesar de abranger apenas uma competência específica, caso exista outros tipos de infrações ligadas a...
O que é o Tribunal do Júri? O Tribunal do Júri é uma instituição presente em diversos países, incluindo o Brasil, que tem como objetivo julgar crimes contra à vida, quais seja: Homicídio; Tentativa de homicídio; Induzimento, instigação ou auxílio por terceiro ao suicídio; Infanticídio (mãe que mata seu filho recém-nascido);
O Tribunal do Júri é o órgão do poder judiciário que tem a competência para julgar os crimes dolosos, ou intencionais, contra a vida. Atualmente, são de sua competência os seguintes delitos: homicídio doloso, infanticídio, participação em suicídio, aborto - tentados ou consumados – e seus crimes conexos...