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  1. Portal do Ministerio do Trabalho e Emprego, MTE, Governo do Brasil

  2. Identificação do Solicitante. Representante dos Trabalhadores. Representante dos Empregadores. Empregador. Portal do Ministerio do Trabalho e Emprego, MTE, Governo do Brasil.

  3. CNPJ: Razão Social: Portal do Ministerio do Trabalho e Emprego, MTE, Governo do Brasil.

  4. Serviço de consulta aos instrumentos coletivos de trabalho: Acordos Coletivos de Trabalho (ACT), Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) e Termos Aditivos. Acordo coletivo é um instrumento de caráter normativo, resultado de negociação entre uma ou mais empresas e entidade sindical de trabalhadores. Convenção coletiva é um instrumento ...

  5. Os instrumentos coletivos deverão ser, obrigatoriamente, transmitidos para registro eletrônico pelo Sistema Mediador. O protocolo do requerimento do registro emitido por meio do Sistema Mediador deverá ser efetuado: na Secretaria de Relações do Trabalho (SRT), quando se tratar de norma com abrangência nacional ou interestadual; e nos órgãos regionais do MTE, nos demais casos.

  6. Acessando o sistema: Para acessar o sistema, a entidade ou a empresa deve entrar no endereço eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego www.mte.gov.br e clicar no banner “SISTEMA MEDIADOR - Convenções e Acordos Coletivos via Internet”. 1.1. Solicitação de Registro de Instrumento Coletivo – Acordo Coletivo e Convenção Coletiva.

  7. efetuados por meio do Sistema MEDIADOR, disponível no endereço eletrônico do MTE na internet (www.mte.gov.br), observados os requisitos formais e de legitimidade previstos na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e nesta Instrução Normativa.

  8. A necessidade do registro do ACTE justifica-se para fins de consulta, acompanhamento e análise tanto por parte da Secretaria de Relações do Trabalho (SRT), como pelo Grupo Técnico da Secretaria Executiva do Comitê do Programa de Proteção ao Emprego (GT/SE – CPPE). Acesse o Sistema Mediador (para registrar o Acordo Coletivo de Trabalho ...

  9. A Secretaria de Relações de Trabalho, do Ministério do Trabalho, apresenta o Portal de Relações de Trabalho, sistema que disponibiliza informações provenientes dos registros administrativos da Secretaria (Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho – MEDIADOR e Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário – SIRETT ...

  10. Convenção coletiva é um instrumento normativo que resulta da negociação entre entidades sindicais laboral e patronal. Por sua vez, Termo Aditivo é um instrumento elaborado com finalidade de alterar ou complementar itens de uma convenção ou um acordo coletivo de trabalho já formalizado e registrado. Esses instrumentos coletivos têm a ...

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