Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. O presente regime jurídico da reabilitação urbana estrutura as intervenções de reabilitação com base em dois conceitos fundamentais: o conceito de «área de reabilitação urbana», cuja delimitação pelo município tem como efeito determinar a parcela territorial que justifica uma intervenção integrada no âmbito deste diploma, e o ...

  2. 21 de mar. de 2023 · Resposta. Reabilitação urbana é o processo de recuperação e adaptação de áreas urbanas consolidadas subutilizadas, degradadas ou em processo de degradação, a fim de reintegrá-las à dinâmica urbana, criando condições e instrumentos necessários para conter os processos de esvaziamento de funções e atividades ...

  3. Em 2012, a Lei n.º 32/2012 de 14 de agosto, procedeu à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana, possibilitando que a delimitação da área de reabilitação Urbana e a aprovação da operação de reabilitação urbana, ocorrerem em momentos distintos.

  4. 18 de jul. de 2019 · Decreto-Lei n.º 95/2019. de 18 de julho. O XXI Governo Constitucional reconhece, no âmbito das suas prioridades políticas, o papel central da habitação e da reabilitação para a melhoria da qualidade de vida das populações, para a revitalização e competitividade das cidades e para a coesão social e territorial.

  5. 23 de out. de 2009 · Lei n.º 32/2012 - Diário da República n.º 157/2012, Série I de 2012-08-14, Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana, e à 54.ª alteração ao Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana. Decreto-Lei n.º 136/2014 - Diário da República n.º 173/2014, Série I de ...

  6. 14 de ago. de 2012 · A reabilitação urbana deve contribuir, de forma articulada, para a prossecução dos seguintes objetivos: a) Assegurar a reabilitação dos edifícios que se encontram degradados ou funcionalmente inadequados; b) Reabilitar tecidos urbanos degradados ou em degradação; c) Melhorar as condições de habitabilidade e de ...

  7. Artigo 1.º - Objeto. Artigo 2.º - Definições. Artigo 3.º - Objetivos. Artigo 4.º - Princípios gerais. Artigo 5.º - Dever de promoção da reabilitação urbana. Artigo 6.º - Dever de reabilitação de edifícios. PARTE II. Regime da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana. CAPÍTULO I. Disposições gerais.