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  1. Lei n.º 2/2008 - Reestruturação de carreiras nas Forças e Serviços de Segurança. Portaria n.º 93/96/M - Aprova o Regulamento da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau. Revogações. Regulamento Administrativo n.º 20/2022 - Regulamentação do Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança.

  2. 3 de mar. de 2017 · 1 - A presente lei estabelece a programação dos investimentos na modernização e operacionalidade das forças e serviços de segurança sob tutela do membro do Governo responsável pela área da administração interna, para o quinquénio de 2017-2021. 2 - A programação referida no número anterior prevê os encargos com investimentos em instalações, sistemas de tecnologias de ...

  3. 21 de jul. de 2010 · Do Mirante: Forças e Serviços de Segurança. Sistema Dual. Forças e Serviços de Segurança. Sistema Dual. Transcrição que pode ser útil a quem se interesse por este assunto, por curiosidade ou necessidade de documentação, dado o carácter académico do trabalho. Em jeito de introdução, algumas notas com a finalidade de desmistificar ...

  4. 19 de mar. de 2021 · «As questões relacionadas com atitudes ou práticas discriminatórias têm assumido relevo, constituindo fator de preocupação nas sociedades ocidentais.A par de uma consciencialização apurada acerca da inadmissibilidade de fatores de discriminação, assiste-se, em franjas preocupantemente crescentes das sociedades modernas e em movimento contraciclo, a um recrudescimento de ideias e ...

  5. Plano de Prevenção de Manifestações de Discriminação nas Forças e Serviços de Segurança. 12. /46. De seguida, em parte autónoma, proceder-se-á à identificação das áreas de intervenção do Plano. Finalmente, serão identificadas as medidas, bem como a calendarização indicativa para a respetiva concretização pelas FSS.

  6. Cooperar, nos termos da lei, com as forças e serviços de segurança, a fim de contribuir para a proteção de pessoas e bens, para o combate ao terrorismo e à criminalidade organizada transnacional, para a defesa de infraestruturas críticas e de outros pontos sensíveis, para a cibersegurança e para a defesa contra ameaças nucleares, biológicas, químicas ou radiológicas.

  7. PJ. Directoria Nacional. Plano de coordenação e cooperação das forças e serviços de segurança : projecto revisto e condensado.- [Lisboa] : Directoria Nacional da Polícia Judiciária, [2003].- 12, [125] p. ; 30 cm. Reservado à PJ. COOPERAÇÃO POLICIAL, POLÍTICA CRIMINAL, FORÇA DE SEGURANÇA, ÓRGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL, SEGURANÇA ...