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  1. 28 de fev. de 2020 · O Primeiro-Ministro António Costa presidiu à assinatura do protocolo de articulação operacional entre as Forças Armadas e as Forças e Serviços de Segurança. Na cerimónia que se realizou em Lisboa, estiveram também presentes os Ministros da Defesa Nacional, João Gomes Cravinho, e da Administração Interna, Eduardo Cabrita.

  2. 12 de ago. de 2022 · Artigo 1.º. Objeto. 1 - O presente decreto-lei estabelece a programação dos investimentos na modernização e operacionalidade das forças e serviços de segurança sob tutela do membro do Governo responsável pela área da administração interna, para o quinquénio de 2022-2026.

  3. Compreensão de que o combate à criminalidade é pluri-vectorial e não apenas uma questão de eficácia da polícia, compreendendo, a par de questões de natureza operacional, questões de natureza política, institucional, jurídica e social. Compreensão da essencialidade da partilha de informação entre forças e serviços de segurança.

  4. Cooperar, nos termos da lei, com as forças e serviços de segurança, a fim de contribuir para a proteção de pessoas e bens, para o combate ao terrorismo e à criminalidade organizada transnacional, para a defesa de infraestruturas críticas e de outros pontos sensíveis, para a cibersegurança e para a defesa contra ameaças nucleares, biológicas, químicas ou radiológicas.

  5. 14 de set. de 2021 · Texto do documento. Decreto-Lei 77-C/2021. de 14 de setembro. Sumário: Procede à atualização dos montantes da componente fixa do suplemento por serviço e risco nas forças de segurança auferido pelos militares da Guarda Nacional Republicana e pelo pessoal policial da Polícia de Segurança Pública. Reconhecendo o papel fundamental das ...

  6. Forças e Serviços de Segurança (FSS) prima pela disciplina e rigor, dada que cada uma das forças e serviços, integradas na FSS, obedeciam a regimes próprios, embora não substancialmente diferentes, importa convergir no sentido da adopção de um quadro legal único. Assim, torna-se necessário dotar as Forças e Ser-

  7. PJ. Directoria Nacional. Plano de coordenação e cooperação das forças e serviços de segurança : projecto revisto e condensado.- [Lisboa] : Directoria Nacional da Polícia Judiciária, [2003].- 12, [125] p. ; 30 cm. Reservado à PJ. COOPERAÇÃO POLICIAL, POLÍTICA CRIMINAL, FORÇA DE SEGURANÇA, ÓRGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL, SEGURANÇA ...