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Subchefia para Assuntos Jurídicos. DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942. Vigência. (Regulamento) Texto compilado. Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010) O Presidente da República.
- Decreto-Lei Nº 4.657, De 4 De Setembro De 1942
Texto integral. Referenda: MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES...
- Regulamento
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe...
- Decreto-Lei Nº 4.657, De 4 De Setembro De 1942
DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. (Ementa com redação dada pela Lei nº 12.376, de 30/12/2010) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
15 de ago. de 2020 · DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942. Lei de introdução ao Código Civil Brasileiro. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Lei de introdução ao Código Civil Brasileiro. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta: Art. 1o. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942. Outro título : Decreto-Lei n.º 4.657, de 4 de setembro de 1942. Publicador : Senado Federal, Coordenação de Biblioteca. Local de publicação : Brasília. Data de publicação : 2022. Assuntos : Direito civil, legislação, Brasil | Brasil. Lei de introdução ao Código civil (1942)
Decreto-Lei Nº 4657 DE 04/09/1942. Publicado no DOU em 4 set 1942. Compartilhar: Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. (Redação dada à ementa pela Lei nº 12.376, de 30.12.2010, DOU 31.12.2010 ) Ver redação anterior. O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta: Art. 1º.