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  1. www.planalto.gov.br › Decreto-Lei › Del4657Del4657 - Planalto

    Subchefia para Assuntos Jurídicos. DECRETO-LEI4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942. Vigência. (Regulamento) Texto compilado. Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010) O Presidente da República.

    • Regulamento

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe...

  2. CÂMARA DOS DEPUTADOS. DECRETO-LEI4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. (Ementa com redação dada pela Lei nº 12.376, de 30/12/2010) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

  3. Lei de introdução ao Código Civil Brasileiro. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta: Art. 1o. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  4. Lei de Introdução ao Código Civil | Decreto-lei4.657, de 4 de setembro de 1942. Publicado por Presidência da Republica. Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010)

  5. 25 de mar. de 2019 · O artigo primeiro da LINDBDECRETO LEI 4.657/42, determina aspectos acerca da vigência das leis, estabelecendo um período de vacatio legis mínimo, nas hipóteses em que a própria lei não disponha de maneira diferente.

  6. 3 de mar. de 2020 · A LINDB (Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro), antiga LIC (Lei de introdução ao Código Civil), ingressou no sistema jurídico em 1942 com o Decreto 4.657/42. Importante observar que, embora seja um decreto, a norma tem status de lei ordinária.