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  1. www.planalto.gov.br › Decreto-Lei › Del4657Del4657 - Planalto

    Subchefia para Assuntos Jurídicos. DECRETO-LEI4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942. Vigência. (Regulamento) Texto compilado. Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010) O Presidente da República.

    • Regulamento

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe...

  2. CÂMARA DOS DEPUTADOS. DECRETO-LEI4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. (Ementa com redação dada pela Lei nº 12.376, de 30/12/2010) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

  3. Lei de Introdução ao Código Civil | Decreto-lei4.657, de 4 de setembro de 1942. Publicado por Presidência da Republica. Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010)

  4. Lei de introdução ao Código Civil Brasileiro. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta: Art. 1o. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    • Vigência
    • Métodos de Integração Da Norma
    • Conflito de Leis No Tempo
    • Interpretação Da Norma
    • Antinomia
    • Vigência Da Lei No Espaço
    • Novidades Da Lindb

    A lei nasce e permanece em vigor até sua revogação. Em razão do princípio da obrigatoriedade das leis,a lei torna-se obrigatória para todos os destinatários. Segundo a LINDB, ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece (art. 3° da LINDB). Há três teorias: 1. Teoria da Ficção Legal; 2. Teoria da Presunção Absoluta; 3. Teoria da Ne...

    Segundo o art. 4° da LINDB, “quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito“. Diante da omissão, então, não pode o juiz deixar de julgar (Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição). O método de integração é utilizado diante da ausência de lei. Há lacuna normativa, lacuna ont...

    A lei nova tem aplicabilidade prospectiva, ou seja, não retroage (irretroatividade da lei). Para evitar conflitos, em regra, há disposições transitórias no próprio corpo da lei. Excepcionalmente, a norma pode retroagir, hipótese em que será observado: 1. O direito adquirido; 2. O ato jurídicoperfeito; 3. A coisa julgada. Tal proteção encontra-se ta...

    Interpretar é buscar o sentido (significado dos vocábulos) e o alcance (âmbito de aplicação) da norma jurídica. A hermenêutica é a ciência jurídica que estuda os meios de interpretação. Atualmente o entendimento doutrinário é no sentido de que toda norma jurídica precisa ser interpretada. Quanto aos meios de interpretação, temos o seguinte: 1. Inte...

    Como já observamos, a lacuna de conflito (ou antinomia) é o confronto de 2 ou mais normas válidas e aplicáveis. Neste caso, é preciso observar o seguinte… Caso as soluções sejam convergentes, ambas as normas devem ser aplicadas (Teoria do Diálogo das Fontes). A antinomia, de fato, existe apenas no caso de soluções divergentes. Nesta hipótese, a ant...

    No Brasil, aplica-se o princípio da territorialidade moderada (ou temperada). Significa que, em regra, aplica-se no território brasileiro a lei brasileira, contudo, admite-se, em situações excepcionais, a vigência e aplicabilidade de leis estrangeira. É o caso da aplicação de sentença ou ato estrangeiro que não ofenda: 1. A soberania nacional; 2. A...

    Com a lei 13.655/18, a LINDB passa a disciplinar regras de segurança jurídica e eficiência na criação e aplicação de regras de Direito Público. O objetivo é disciplinar a segurança jurídica no Direito Administrativo, Direito Financeiro, Direito Orçamentário e Direito Tributário. Tais regras não se aplicam ao direito privado. O objetivo deste dispos...

  5. 15 de ago. de 2020 · DECRETO-LEI4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942. Lei de introdução ao Código Civil Brasileiro. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.