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  1. A proposta da teoria da actio libera in causa é de que devem ser analisados o dolo e a culpa ao momento da ingestão da substância química e não ao momento da realização da conduta típica. Assim, o agente que ingere bebida alcoólica com o intuito de embriagar-se, se vier a cometer um delito ainda sob o efeito do álcool, o dolo a ser ...

  2. Se a pessoa é inimputável, é isenta de pena. A teoria da actio libera in causa vem solucionar casos nos quais, embora considerado inimputável, o agente tem responsabilidade pelo fato. É o clássico exemplo da embriaguez preordenada, na qual a pessoa se embriaga exatamente para cometer o delito.

  3. A relação de causalidade, em sentido jurídico, é o vínculo entre a conduta e o resultado; deste modo, a teoria da actio libera in causa pode ser interpretada de duas formas: de um lado, está a vontade livre do sujeito, que possui capacidade de entendimento e de autodeterminação em relação ao evento danoso; de outro, está a sua ...

  4. 22 de jul. de 2020 · A teoria da “ Actio libera em causa ” considera para fins de análise de entendimento e autoterminação do agente, o momento do consumo do álcool ou de outras substâncias de efeitos análogos, e não o momento da prática do ato criminoso em que ele encontrava-se em estado de inconsciência.

  5. há 15 anos. A teoria da actio libera in causa é aquela em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do ...

  6. 31 de jan. de 2015 · Disponível em: https://jus.com.br/artigos/30884. Acesso em: 1 mai. 2024. A ebriez é um aspecto relevante na atribuição da culpa e penas para um agente. O presente escrito traz uma breve análise da teoria da actio libera in causa e como ela é traduzida no ambiente jurídico brasileiro.

  7. A teoria da actio libera in causa ou alic (teoria da ação livre em sua causa), está relacionada a imputabilidade penal. A imputabilidade é o estado psíquico na qual o agente tem, no momento da conduta, capacidade de entender e querer o que faz.