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  1. CARO CIDADÃO. ACTUALIZE-SE! ALTERAÇÃO À LEI DOS FERIADOS NACIONAIS. ACRÉSCIMO DE UM FERIADO NACIONAL: «ARTIGO 2.o. (Feriados nacionais) São considerados feriados nacionais os seguin-tes dias: 1 de Janeiro — Dia do Ano Novo; 4 de Fevereiro — Dia do Início da Luta Armada de Libertação Nacional; 8 de Março — Dia Internacional da Mulher;

  2. Publique-se. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO. Explore as atualizações significativas introduzidas pela Lei n.º 11/18, que altera a Lei nº 10/11 em Angola, especificamente no que diz respeito aos feriados nacionais e locais, bem como datas de celebração nacional.

  3. Lei que altera os artigos 2.º, 3.º e 6.º da Lei n.º 10/11, de 16 de Fevereiro - Lei dos Feriados Nacionais e Locais e Datas de Celebração Nacional.

  4. Publique-se. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS. Explore os detalhes da Lei n.º 10/11, que estabelece o Regime Jurídico dos Feriados Nacionais e Locais. Nesta simulação, considere as disposições legais que regem a designação, comemoração e regulamentação dos feriados em Angola.

  5. Lei n.º 10/11 de 16 de fevereiro: Informações sobre Feriados Nacionais e Locais, Datas de Celebração Nacional em Angola.

  6. Lei n." 11/18: Lei quealteraos artigos 2.0 3 0 e60 da Lei n.0 10/11, de 16 deFevereiro Lei dos Feriados Nacionais e Locais e Datas de Celebraçäo Nacional. tembro de 2018 1 Série - 147 DA REPÚBLICA DE ANGOLA Preço deste número - Kz: 190,00 O preço de cada linha publicada nos Diários da República 1.' e 2.' série é de Kz: 75.00 e para

  7. A Lei dos Feriados Nacionais, Locais e Datas de Celebração Nacional de Angola contempla entre as datas de celebração nacional o Dia do Antigo Combatente e Veterano da Pátria (15 de Janeiro) e o Dia da Expansão da Luta de Libertação Nacional. (15 de Março).