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  1. 26 de mai. de 2023 · A reforma das ordens profissionais foi iniciada com a alteração do regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, através da Lei n.º 12/2023, de 28 de março. Neste processo foram auscultadas todas as entidades relevantes para o processo.

  2. diariodarepublica.pt › dr › detalheLei n.º 12/2023 | DR

    28 de mar. de 2023 · Lei n.º 12/2023. de 28 de março. Alteração à Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e à Lei n.º 53/2015, de 11 de junho, que estabelece o regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas ...

  3. já criadas, as associações públicas profissionais em processo legislativo de criação e, ainda, as novas associações públicas profissionais. Ao invés, o anterior regime, constante da Lei n.º 6/2008, de 13 de Fevereiro, era apenas obrigatório para as associações públicas profissionais que fossem instituídas de novo. Por outro lado ...

  4. Nova lei das Ordens, integrando as alterações aprovadas em 2022/12/23 CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Objeto A presente lei estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais. Artigo 2.º Associações públicas profissionais Para efeitos da presente lei, consideram ...

  5. 1. As decisões das associações públicas praticadas no exercício de poderes públicos estão sujeitas ao contencioso administrativo. 2. Podem impugnar a legalidade dos actos e regulamentos das associações públicas profissionais: a)- os interessados, nos termos das leis do contencioso administrativo; b)- o Ministério Público

  6. 2. É nula a contituição de associação, cujo fim seja física ou legalmente impossível, indeterminável, contrário à lei, à ordem pública ou à moral social. 3. A declaração de nulidade deve ser promovida pelo Ministério Público e pode ser invocada por qualquer interessado nos termos gerais do direito.

  7. Lei n.º 53/2015, de 11 de Junho. Ir para o art.: A presente lei estabelece o regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais. b) Sociedades multidisciplinares de profissionais que, nos termos do capítulo xi, se estabeleçam em território nacional ...