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  1. Consulte a lei que aprova a actividade de segurança interna do Estado português, com as alterações introduzidas por decretos-leis e leis posteriores. Saiba os princípios, objectivos, prioridades e medidas de segurança interna, bem como o âmbito territorial e a cooperação internacional.

  2. 29 de ago. de 2008 · Princípios gerais. Artigo 1.º. Definição e fins da segurança interna. 1 - A segurança interna é a actividade desenvolvida pelo Estado para garantir a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas, proteger pessoas e bens, prevenir e reprimir a criminalidade e contribuir para assegurar o normal funcionamento das ...

    • Princípios gerais
    • Política de segurança interna
    • Sistema de Segurança Interna
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    Artigo 1.o Definição e fins da segurança interna — A segurança interna é a actividade desenvolvida pelo Estado para garantir a ordem, a segurança e a tranqui-lidade públicas, proteger pessoas e bens, prevenir e repri-mir a criminalidade e contribuir para assegurar o normal funcionamento das instituições democráticas, o regular exercício dos direito...

    Artigo 7.o Assembleia da República — A Assembleia da República contribui, pelo exer-cício da sua competência política, legislativa e financeira, para enquadrar a política de segurança interna e para fis-calizar a sua execução. — Os partidos da oposição representados na Assem-bleia da República têm o direito de ser previamente con-sultados pelo Gove...

    Artigo 11.o Órgãos do Sistema de Segurança Interna Os órgãos do Sistema de Segurança Interna são o Con-selho Superior de Segurança Interna, o Secretário -Geral e o Gabinete Coordenador de Segurança. Artigo 12.o Natureza e composição do Conselho Superior de Segurança Interna — O Conselho Superior de Segurança Interna é o órgão interministerial de au...

    A lei n.o 53/2008 de 29 de Agosto aprova a política de segurança interna do Estado português, definindo os princípios, objectivos, prioridades, orientações e medidas para garantir a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas. A lei regula também o regime das forças e dos serviços de segurança, a cooperação internacional e a colaboração das pessoas.

  3. Consulte a versão atualizada da Lei n.º 53/2008, de 29 de Agosto, que regula os princípios, as forças e os serviços de segurança interna em Portugal. Encontre também o índice sistemático, as alterações e os anexos da lei.

  4. Lei de Segurança Interna. 29-08-2008. Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto / Assembleia da República. - Aprova a Lei de Segurança Interna. Diário da República. - Série I - n.º 167 (29-08-2008), p. 6135 - 6141. Legislação Consolidada ( 12-11-2021 ). Artigo 1.º. Definição e fins da segurança interna.

  5. www.planalto.gov.br › 2021 › leiL14197 - Planalto

    2 de set. de 2021 · O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei acrescenta o Título XII na Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito, e revoga a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983 (Lei de Segurança Nacional) e o art. 39 do Decreto ...

  6. - A actividade de segurança interna exerce-se nos termos da Constituição e da lei, designadamente da lei penal e processual penal, da lei quadro da política criminal, das leis sobre política criminal e das leis orgânicas das forças e dos serviços de segurança.