Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. Há 4 dias · [Purpose] To demonstrate the legal viability of regulation and the use by the regulated sector of procedures for the elimination of unstable elements present in mineral waters exploited in Brazil.

  2. Há 3 dias · Segundo o artigo 23 da Lei 8.429/92, já alterado pela Lei nº. 14.230/21 (a “nova” lei de Improbidade Administrativa), prevê que o prazo prescricional dos atos de improbidade é de 8 (oito) anos, contados a partir da data de ocorrência do fato, ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.

  3. Há 3 dias · Na fase de cumprimento de sentença, a correção monetária e os juros de mora das sanções de ressarcimento ao erário e da multa civil têm, como dia inicial de incidência, a data do evento danoso (o ato ímprobo), mês a mês, nos termos das Súmulas 43 e 54 do STJ e do art. 398 do Código Civil, conforme entendimento do E. STJ alusivo ao ressarcimento ao erário (Resp 1336977/PR, Rel ...

  4. Há 3 dias · éticos, mitigando riscos e protegendo a reputação e os interesses dos stakeholders. . af://n439. Compliance. Veja grátis o arquivo Resumo Administração - Faculdade Estácio de Sá (60) enviado para a disciplina de Administração Categoria: Resumo - 141722180.

  5. Há 2 dias · PLENÁRIO – A reserva legal de percentual de vagas a ser preenchido, exclusivamente, por mulheres, em concursos públicos da área de segurança pública estadual, não pode ser interpretada como autorização para impedir que elas possam concorrer à totalidade das vagas oferecidas – ADI 7.480/SE, ADI 7.482/SE e ADI 7.491/CE, julgamento virtual finalizado em 10/5/2024. – […]

  6. Há 4 dias · Pessoas colectivas de utilidade pública e de solidariedade social. Artigo 11.º. Actividades culturais, recreativas e desportivas. Artigo 12.º. Sociedades e outras entidades abrangidas pelo regime de transparência fiscal. Artigo 13.º. Isenção de pessoas colectivas e outras entidades de navegação marítima ou aérea.

  7. Há 1 dia · inteligência artificial (IA) no Brasil, com o objetivo de proteger os direitos. fundamentais e garantir a implementação de sistema s seguros e confiáveis, em. benefício da pessoa humana, do regime democrático e do desenvolvimento. científico e tecnológico. Art. 2º O desenvolvimento, a implementação e o uso de sistemas.