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  1. 6 de abr. de 2021 · A execução, nos exatos termos do Código de Processo Civil, é extinta pela renúncia do credor em relação ao débito do devedor, senão vejamos: Art. 924. Extingue-se a execução quando: IV – o exequente renunciar ao crédito; Nesse diapasão, renunciada a dívida, deve o pleito executório ser extinto, conforme dispositivo legal supra ...

  2. Nesse contexto, o inciso II do artigo 924 sinaliza a eficiência do sistema jurídico. Quando o devedor cumpre sua obrigação voluntariamente, ele mostra a eficácia do processo de execução. Assim, em vez de seguir um caminho longo e tumultuado de cobranças, penhoras e outros mecanismos, a execução termina rapidamente e diretamente.

  3. 924, II, do CPC, por presumir o cumprimento da obrigação, pela inércia da exequente – Impossibilidade – O silêncio da exequente não legitima a presunção de quitação ou renúncia do crédito - Extinção da execução deve ser precedida de requerimento expresso da executada e intimação pessoal da exequente - Inteligência do art. 485 , III , do CPC c .c. Súmula 240 do STJ ...

  4. Código de Processo Civil Comentado Nelson Nery Júnior, Rosa Maria de Andrade Nery. A obra chega a sua 20ª edição como um importante instrumento de interpretação do Código de Processo Civil. Propiciando, aos operadores do direito, um adequado entendimento do diploma processual. A edição foi revista, atualizada e ampliada.

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  6. Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. 21 resultado (s) encontrado (s) em todo o site.

  7. O Código Civil de 2002, relata que a redução da cláusula penal pelo magistrado deixou de traduzir uma faculdade restrita às hipóteses de cumprimento parcial da obrigação (artigo 924 do Código Civil de 1916) e passou a consubstanciar um poder, dever de coibir os excessos e os abusos que venham a colocar o devedor em situação de inferioridade desarrazoada.

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