Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. 24 de abr. de 2024 · Bons estudos! Despesas com pessoal na LRF: introdução para o CNU. Conforme a LRF, as despesas com pessoal consistem no somatório dos gastos do ente público com ativos, inativos e pensionistas. Ademais, a legislação esclarece que tais despesas devem ser observadas de forma ampla.

  2. 2 de mai. de 2024 · A BB Previdência, empresa que mais conquistou Entes Federativos desde que a Reforma da Previdência de 2019 determinou que estados, municípios e o Distrito Federal devem oferecer um Regime de Previdência Complementar (RPC) aos seus servidores, acaba de vencer mais um processo licitatório.

  3. 23 de abr. de 2024 · Cada ente federativo fixará a alíquota própria em lei específica, que deve ser a mesma para todas as operações materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços. No caso do IBS, a alíquota a ser aplicada corresponderá à soma das alíquotas aprovadas pelo Estado e pelo Município de destino da operação.

  4. 27 de abr. de 2024 · O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

  5. 26 de abr. de 2024 · Há que se destacar que a imunidade tributária recíproca se refere a cláusula pétrea prevista na Constituição Federal, tamanha a sua magnitude e importância para a manutenção do pacto federativo e a independência entre os órgãos da Administração Pública.

  6. 25 de abr. de 2024 · Segundo o governo federal, ele é estabelecido pelos entes federativos (União, Distrito Federal, estados e municípios) quando estes asseguram aos servidores pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte.

  7. 27 de abr. de 2024 · O Estado Federal é uma estrutura política que se destaca pela autonomia das entidades federativas. Nesse contexto, José de Castro Nunes, renomado estudioso do direito constitucional, enfatiza a importância da autonomia estadual como pilar fundamental do Estado Federal.