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  1. Empresas públicas são aquelas criadas por expressa autorização legal, se constituindo de capital exclusivamente público, mas que se regem pelas normas comerciais e que são criadas para que o Estado exerça atividades de caráter econômico ou execute serviços públicos.

  2. Empresa pública. As empresas públicas se subdividem em duas categorias: empresa pública unipessoal, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União; empresa pública de vários sócios governamentais minoritários, que unem seus capitais à União, tendo, esta, a maioria do capital votante.

  3. Empresa pública: criada por lei autorizada, com personalidade jurídica de direito privado, exerce atividades econômicas ou serviços que o Estado seja obrigado a exercer por força de contingência, seu capital é exclusivo da União, podem ter lucro. São exemplos de empresas públicas: EMBRAPA, ECT, Caixa Econômica Federal;

  4. Una empresa pública, empresa estatal, empresa nacional, corporación pública o sociedad estatal es una empresa cuyo propietario es el Estado y por consiguiente es dirigida, administrada y controlada —ya sea de forma total o parcial— por las instituciones y organismos correspondientes emanados del gobierno de un país o de una entidad ...

  5. Empresa pública é a pessoa jurídica de direito privado administrada exclusivamente pelo poder público, instituída por um ente estatal, com a finalidade prevista em lei e sendo de propriedade única do Estado.

  6. Conceito, Características, Tipos e Exemplo. As empresas públicas são pessoas jurídicas de Direito Privado que compõem a denominada Administração Pública Indireta. Compartilhar. Em outros artigos aqui no dicionário direito já tratamos sobre outros temas como autarquia, ministério público e oab.