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  1. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, em 23 de novembro de 2023, a Portaria 3708, que altera a Portaria 3665, de 13 de novembro de 2023. A alteração retoma a exigência de negociação coletiva para o trabalho em feriados nos estabelecimentos comerciais.

  2. No dia 14 de novembro de 2023 foi publicada uma nova norma, a Portaria n° 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego, a qual altera as regras de trabalho em domingos e feriados, impactando em especial e substancialmente o comércio. Reprodução.

    • E Se EU Não Puder IR Trabalhar Num Dia de Trabalho suplementar?
    • E Se For Num Feriado, A Compensação É A mesma?
    • Em Que Situações A Lei permite Trabalhar Aos Fins de Semana E feriados?
    • E Se EU Tiver Que Trabalhar Num Feriado, também Não Serei Compensado?

    É importante saber que os trabalhadores são obrigados a realizar a prestação do trabalho suplementar, quando este se baseia nos motivos expressos anteriormente. No entanto, o trabalhador pode solicitar dispensa à sua empresa caso existam motivos atendíveis para a sua falta nesses dias. São considerados motivos atendíveis para a dispensa de trabalho...

    Segundo o artigo 268.º do Código de Trabalho, no caso de um trabalhador estar a fazer trabalho suplementar num feriado deverá receber também a sua retribuição horária com um acréscimo de 50% por cada hora de trabalho. Também se mantém o direito a um dia de descanso nos três dias seguintes. Leia ainda: Como funciona o Banco de Horas?

    É importante em primeiro lugar distinguir o conceito de trabalhar a um sábado, a um domingo e num feriado.Em termos legais o sábado não é visto com um dia de descanso obrigatório. Já o domingo é definido no Código de Trabalhocomo o dia de descanso semanal obrigatório, no entanto existem algumas excepções. Segundo o Código de Trabalho, no artigo 232...

    Neste caso sim, será compensado por trabalhar num feriado obrigatório. Todosos trabalhadores que exerçam a sua atividade num feriado têm que ser compensados em dinheiro ou em descanso compensatório. Segundo o artigo 269º do CT, cabe à empresa atribuir ao trabalhador um acréscimo de 50% da retribuição correspondente às horas trabalhadas no feriado o...

  3. 3 de abr. de 2023 · Lei n.º 13/2023. de 3 de abril. Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno. A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º. Objeto. A presente lei procede:

  4. Principais alterações do código do trabalho atualizado para 2024 (transitam de 2023): Contratos de teletrabalho fixam valor para despesas. O contrato entre a empresa e o trabalhador deve incluir a quantia a ser paga pelas despesas adicionais do teletrabalho.

    • Tânia Lopes
  5. 2 de fev. de 2024 · Neste artigo esclarecemos as principais dúvidas sobre as regras da CLT relacionas ao trabalho aos domingos e feriados. Saiba como funciona a autorização para estas situações, quais as regras e o que muda no pagamento.

  6. 3 de abr. de 2023 · O trabalho suplementar superior a 100 horas anuais passa a ser pago com os seguintes acréscimos: “50% pela primeira hora ou fração desta e 75% por hora ou fração subsequente, em dia útil” e “100% por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado”, refere a Lei.