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(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1.10.1973) § 4 o Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior.
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Art. 7 o Toda pessoa que se acha no exercício dos seus...
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso...
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Lei que instituiu o Código de Processo Civil, vigente até 2015, com as alterações da Constituição de 1988. Contém as normas sobre jurisdição, interesse, ação, tutela e outros aspectos do processo civil.
Mensagem n. 210/72, datada de 2-8-72, dirigida aos Membros do Congresso Nacional pelo Senhor Presidente da República, acompanhada de Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado da Justiça, Professor Alfredo Buzaid, e do texto do Projeto de Lei instituindo o novo Código de Processo Civil.
- Brasil.
- 1974
§ 2º Não se procedendo à citação no prazo marcado, a ação prosseguirá unicamente em relação ao denunciante. Art. 73. Para os fins do disposto no art. 70, o denunciado, por sua vez, intimará do litígio o alienante, o proprietário, o possuidor indireto ou o responsável pela indenização e, assim, sucessivamente, observando-se, quanto aos prazos, o disposto no artigo antecedente.
A nova reforma do CPC e a sua aplicação no âmbito da Justiça do trabalho: Cláudio Armando Couce de Menezes, Eduardo Maia Tenório da Cunha. --342.68 : Art. 515 § 3° Artigo de revista: 2007, 2006, 2005 : Menezes, Cláudio Armando Couce de: A nova reforma do CPC e a sua aplicação no âmbito da Justiça do trabalho
O Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973), também chamado de Código Buzaid, era a lei que regulamentava o processo judicial civil brasileiro até sua revogação em 2016. [1]