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(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1.10.1973) § 2º As despesas abrangem não só as custas dos atos do processo, como também a indenização de viagem, diária de testemunha e remuneração do assistente técnico.
atÉ a ediÇÃo de lei especÍfica, as execuÇÕes contra devedor insolvente, em curso ou que venham a ser propostas, permanecem reguladas pelo livro ii, tÍtulo iv, da lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973.
CAPÍTULO I. Art. 1o A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece. Art. 2o Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais. CAPÍTULO II.
As tutelas de urgência e seu (des)cabimento na exceção de pré-executividade: entre o CPC atual e o novo CPC João Felipe de Paula Consentino, Lucas Carlos Vieira. 341.4627
E foi nesse cenário ditatorial que nasceu o Código de Processo Civil de 1973 ( CPC /73). Assim, vista tal parte histórica, resta dissertar sobre o próprio CPC /73.
[Código de Processo Civil (1973)] Publicador : Brasília : Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas Data de publicação : 1974
Art. 1º. A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece. Art. 2º. Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.