Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LEISL5869 - Planalto

    (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1.10.1973) § 2º As despesas abrangem não só as custas dos atos do processo, como também a indenização de viagem, diária de testemunha e remuneração do assistente técnico.

  2. atÉ a ediÇÃo de lei especÍfica, as execuÇÕes contra devedor insolvente, em curso ou que venham a ser propostas, permanecem reguladas pelo livro ii, tÍtulo iv, da lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973.

  3. CAPÍTULO I. Art. 1o A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece. Art. 2o Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais. CAPÍTULO II.

  4. As tutelas de urgência e seu (des)cabimento na exceção de pré-executividade: entre o CPC atual e o novo CPC João Felipe de Paula Consentino, Lucas Carlos Vieira. 341.4627

  5. E foi nesse cenário ditatorial que nasceu o Código de Processo Civil de 1973 ( CPC /73). Assim, vista tal parte histórica, resta dissertar sobre o próprio CPC /73.

  6. [Código de Processo Civil (1973)] Publicador : Brasília : Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas Data de publicação : 1974

  7. Art. 1º. A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece. Art. 2º. Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.

  1. As pessoas também buscaram por