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  1. 29 de ago. de 2008 · Aprova a Lei de Segurança Interna. 1 - A Unidade de Coordenação Antiterrorismo é o órgão de coordenação e partilha de informações, no âmbito do combate ao terrorismo, entre os serviços que a integram. 2 - Integram a Unidade de Coordenação Antiterrorismo representantes das entidades referidas nas alíneas e) e h) do n.º 2 do artigo 12.º 3 - Compete à Unidade de Coordenação ...

  2. 29 de ago. de 2008 · Aprova a Lei de Segurança Interna. 1 - O Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI) é o centro operacional responsável pela coordenação da cooperação policial internacional, que assegura o encaminhamento dos pedidos de informação nacionais, a receção, o encaminhamento e a difusão nacional de informação proveniente das autoridades estrangeiras, a ...

  3. www.rightofassembly.info › assets › downloadsDIÁRIO DA REPÚBLICA

    Coordenação e cooperação das Forças e Serviços de Segurança. As Forças e os Serviços de Segurança exercem as suas actividades de acordo com os princípios, objectivos, prioridades, orientações e medidas da política de Segurança Interna e no âmbito do res-pectivo enquadramento orgânico. Sem prejuízo do disposto no número ...

  4. A justificação jurídico-política da Lei de Segurança Interna decorre directamente de princípios e preceitos consagrados na Constituição da Re­ pública, nomeadamente no seu artigo 3.°, que estabelece que o Estado subor­ dina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática, do artigo 9.·,

  5. 1 - O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna funciona na directa dependência do Primeiro-Ministro ou, por sua delegação, do Ministro da Administração Interna. 2 - O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna é equiparado, para todos os efeitos legais, excepto os relativos à sua nomeação e exoneração, a secretário de Estado.

  6. 29 de ago. de 2008 · Artigo 12.º. 1 - O Conselho Superior de Segurança Interna é o órgão interministerial de audição e consulta em matéria de segurança interna. 2 - O Conselho Superior de Segurança Interna é presidido pelo Primeiro-Ministro e dele fazem parte: a) Os Vice-Primeiros-Ministros, se os houver; b) Os Ministros de Estado e da Presidência, se ...

  7. Lei 16-VII-2007 Lei Da Segurança Interna e Prevenção A ... ... CRIME