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  1. Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015. Art. 921. Suspende-se a execução: I - nas hipóteses dos arts. 313 e 315, no que couber; II - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução; III - quando o executado não possuir bens penhoráveis; (Revogado)

  2. Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. 21 resultado (s) encontrado (s) em todo o site.

  3. 11 de fev. de 2022 · Lorsque, au jour de la donation ou postérieurement, le donateur et tous les héritiers réservataires présomptifs ont consenti à l'aliénation du bien donné, aucun héritier réservataire, même né après que le consentement de tous les héritiers intéressés a été recueilli, ne peut exercer l'action contre les tiers détenteurs.

  4. 7. Esta turma já reconheceu a quitação do débito em sede recursal, modificando a extinção do feito, diante da notícia do pagamento da dívida em adesão ao parcelamento fiscal, aplicando o disposto no art. 924, II, do CPC. 8. Apelação provida, para extinguir a execução fiscal com fundamento no art. 924, II, do CPC.

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  6. 6 de abr. de 2021 · A execução, nos exatos termos do Código de Processo Civil, é extinta pela renúncia do credor em relação ao débito do devedor, senão vejamos: Art. 924. Extingue-se a execução quando: IV – o exequente renunciar ao crédito; Nesse diapasão, renunciada a dívida, deve o pleito executório ser extinto, conforme dispositivo legal supra ...

  7. A extinção total da dívida por outros meios, prevista no art. 924 , inciso III , do CPC em vigor deve ser provada e não presumida. Se não é possível a renúncia tácita, muito menos a presunção de que o exequente recebeu seu crédito por outros meios. Pesquisar e Consultar Jurisprudência sobre Art. 924, Iii, Cpc.

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