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  1. 29 de ago. de 2008 · Aprova a Lei de Segurança Interna. 1 - O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna funciona na directa dependência do Primeiro-Ministro ou, por sua delegação, do Ministro da Administração Interna. 2 - O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna é equiparado, para todos os efeitos legais, excepto os relativos à sua nomeação e exoneração, a secretário de Estado. 3 ...

  2. Lei nº 14/VII/2007: Regula os documentos de despesas retidos em co fres nas tesourarias das Câmaras Municipais. Lei nº 15/VII/2007: Regula a actividade de micro-fi nanças. Lei nº 16/VII/2007: Lei de segurança interna e prevenção da criminalidade. Lei nº 17/VII/2007: Estabelece o regime jurídico das aquisições públicas.

  3. 1 - Os gabinetes coordenadores de segurança das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira são presididos por pessoa a nomear pelo Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, mediante proposta do Presidente do Governo Regional, e integram os responsáveis regionais pelas forças e pelos serviços de segurança previstos nas alíneas h) a m) do n.º 2 do artigo 12.º

  4. 4 de jul. de 2016 · Em resumo: a Lei n.º 53/2008, de 29 de Agosto, alterada pela Lei n.º 59/2015, de 24 de junho no que se refere à composição do Conselho Superior de Segurança Interna e à organização e funcionamento da Unidade de Coordenação Antiterrorismo, criou um enorme aparelho burocrático-securitário, e no entanto, as forças de segurança confrontam-se com problemas e com falta de meios de ...

  5. Lei de Segurança Int er na Lei n.º 53/2008 - Diár io da República n.º 167/2008, Sér ie I de 2008-08-29 Aprova a Lei de Segurança Interna A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Alterações

  6. dro de ameaças e riscos emergentes no domínio da segurança surge a Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna (LSI). Com esta Lei assistimos a uma vertente mais liberal da segurança interna e afastámo-nos da vertente tradicional de segurança imposta pela primeira versão da Lei n.º 20/87, de 12 de

  7. 25 de mai. de 2022 · O RASI foi entregue à Assembleia da República a 25 de maio, como estipulado no n.º 3 do artigo 7.º da Lei de Segurança Interna. O principal facto a registar é ter-se verificado no ano de 2021 a manutenção em níveis historicamente baixos da criminalidade participada, incluindo a criminalidade violenta e grave. No final da reunião, os ...