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  1. A presunção iures tantum é relativa e, desta forma, admite prova em contrário, acolhe impugnação. De outro norte, a presunção jure et de jure é absoluta, ou seja, não admite prova contrária, é incontestável pelo prejudicado da presunção.

  2. Presunção jure et jus, literalmente "de direito e por direito", é aquela que não admite prova em contrário, por exemplo: a paternidade estabelecida através do DNA ou a propriedade do imóvel pela certidão do Registro de Imóveis.

    • O Que É Presunção Juris Tantum?
    • Qual A Diferença existente Entre A Presunção Juris Tantum E A Jure et de Jure?
    • O Que É O Presunção absoluta?

    Trata-se de expressão em latim cujo significado literal é "apenas de direito". Normalmente, a expressão em questão vem associada a palavra presunção, ou seja, presunção "juris tantum", que consiste na presunção relativa, válida até prova em contrário.

    A presunção iures tantum é relativa e, desta forma, admite prova em contrário, acolhe impugnação. De outro norte, a presunção jure et de jure é absoluta, ou seja, não admite prova contrária, é incontestável pelo prejudicado da presunção.

    PRESUNÇÃO ABSOLUTA (“jure et de jure”) – O juiz aceita o fato presumido, desconsiderando qualquer prova em contrário. Assim, o fato não é objeto de prova. A presunção absoluta é uma ficção legal; PRESUNÇÃO LEGAL – É aquela expressa e determinada pelo próprio texto legal.

  3. Juris et de Jure significa "de direito e por direito" - trata-se de uma presunção que não admite prova em contrário e por isso pode ser considerado uma presunção absoluta. De direito e por direito, ou que é estabelecido pela lei e que esta considera como verdade.

  4. Juris Tantum é um tipo de presunção jurídica que pode ser refutada por evidências em contrário. Esse princípio é comumente usado em vários contextos legais, como contratos , direito de propriedade e direito penal .

  5. 4. A presunção legal pode ser iuris tantum ou iuris et de iure. Nas presunções iuris tantum estabelece-se – com base em situações ou fatos considerados significativos – uma verdade que admite prova em contrário, pela parte que tem interesse em afastar a presunção. Por tal motivo, nessa espécie de presunção o juiz não

  6. Após a nova redação do art. 185, caput, do CTN pela LC 118/2005, a oneração ou alienação de bens, rendas ou direitos após a inscrição em dívida ativa de crédito tributário presume-se em fraude à execução. A presunção de fraude é jure et de jure, sendo irrelevante a existência ou não de boa-fé do terceiro adquirente.