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  1. Há 2 dias · Herdeiros necessários: Incluem descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e o cônjuge; Herdeiros facultativos: São os colaterais como irmãos, tios, sobrinhos e primos até o 4º grau; Herdeiros testamentários: São aqueles definidos pelo titular dos bens em um testamento. 2 – Legatários:

  2. Há 5 dias · Dessa forma, uma pessoa que tenha descendentes, ascendentes ou cônjuge não poderá testar mais do que cinquenta por cento do seu patrimônio por conta do direito reconhecido ao herdeiro necessário. Ao revés, os herdeiros facultativos podem ser excluídos da herança pela vontade do titular.

  3. Há 4 dias · Todas as dívidas comprometem herança? Não, nem todas. Quando um empréstimo ou financiamento possui seguro prestamista, a dívida fica quitada com a morte do devedor.

  4. Há 1 dia · Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Esses são os que podem, porventura, afastar os colaterais, já que a existência deles preenche a fila de sucessores. Não parece, mas é simples, seus irmãos só recebem sua herança se você não tiver filhos, companheiro(a), marido, esposa ou ainda filhos.

  5. Há 2 dias · Quando uma pessoa morre, todo o seu patrimônio e também as suas dívidas passam a fazer parte do espólio. Legalmente, espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações que pertenciam ao falecido e que serão partilhados entre os herdeiros, se existirem. Veja o que diz o artigo 597 do Código de Processo Civil (CPC) sobre o assunto:

  6. Há 1 dia · A sucessão testamentária se dá pela transmissão de bens através de testamento — um documento jurídico, com validade legal, que manifesta o desejo do testador acerca da herança. Nele constam: o valor da herança, seu destinatário e como será realizada a sua divisão. O instrumento jurídico passa a propriedade do falecido para outra ...

  7. Há 1 dia · O anteprojeto de reforma do Código Civil, apresentado em tempo recorde e em tramitação no Senado, propõe a exclusão dos cônjuges da lista de herdeiros necessários. Atualmente, eles têm direito a herança e concorrem com os descendentes e ascendentes. Se a mudança for aprovada, perderão esse direito. O lado negativo da proposta é a exclusão […]

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