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  1. Há 2 dias · Com o apoio do Presidente Getúlio Vargas, que cedeu o Ministério da Educação e Saúde ao controle da Igreja Católica, em uma aliança com o então influente Cardeal Dom Sebastião Leme, na Constituição de 1934 os estabelecimentos particulares conseguiram que ficasse definida uma possível destinação de ajuda financeira aos estabelecimentos particulares.

  2. Há 1 dia · Publicidade. Os direitos humanos são normas que reconhecem e protegem a dignidade de todos os seres humanos. Os direitos humanos regem o modo como os seres humanos individualmente vivem em sociedade e entre si, bem como sua relação com o Estado e as obrigações que o Estado tem em relação a eles. È verdade? Não. Sim.

  3. Há 4 dias · A competência tributária é a outorga de competência feita pela Constituição aos entes federativos para que instituam, em seus territórios, determinados tributos. Já a capacidade tributária diz respeito à possibilidade de fiscalizar, cobrar e arrecadar determinado tributo.

  4. Há 5 dias · Falso (F). A Constituição de 1934 não foi a primeira a abordar a educação, pois já havia disposições sobre o tema em constituições anteriores, como a de 1891. 3. A Constituição de 1934 reconhece que é dever do governo federal manter escolas organizadas como um sistema e que a educação gratuita é fundamental em uma nação.

  5. Há 4 dias · No total, foram três meses de conflito — até 4 de outubro. Apesar da derrota do movimento, algumas de suas principais reivindicações foram obtidas posteriormente. Como a convocação de uma Assembleia Constituinte e a promulgação de uma nova Constituição em 1934.

  6. Há 1 dia · Por Renake David, no A Terra é Redonda. A Peste, romance de Albert Camus que narra as transformações na vida dos habitantes de uma cidade sob o domínio da peste bubônica – e faz uma alegoria de todas as formas de opressão humanas, notadamente o nazifascismo –, termina com um alerta após o relato do efusivo júbilo que tomava conta dos cidadãos de Orã com o fim da epidemia: “Na ...

  7. Há 1 dia · A Constituição do Império, embora sem revogar a instituição servil, extinguiu as corporações (art. 179, nº 25), e, estatuindo a garantia da propriedade “em tôda a sua plenitude” (nº 22) e do livre exercício de qualquer “gênero de trabalho, de cultura, indústria ou comércio” (nº 24), tornou, sem dúvida, legítima a greve, tanto de empregadores, quanto de empregados ...

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