Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. Há 5 dias · Em 28 de junho de 2022 foi publicada a lei 14.382/2022 que alterou o artigo 56 e 57 da lei dos registros públicos, com o objetivo de permitir a alteração do nome e a inclusão de sobrenomes possam ser feitos diretamente nos cartórios, não havendo a necessidade de apresentar justificativas ou de entrar com uma ação judicial.

  2. Há 3 dias · A ação reivindicatória, prevista nos artigos 1.225 a 1.233 do Código Civil Brasileiro (CC), é um instrumento jurídico poderoso à disposição do proprietário que busca reaver a posse de seu bem de quem o detém indevidamente. Através dessa ação, o legítimo dono reivindica a restituição do bem, independentemente de quem o esteja ...

  3. Há 5 dias · Publicidade. Cartórios de Registro Civil recebem uma recomendação para que se recusem a registrar pessoas com nomes e prenomes, que as exponham ao ridículo. A medida tem respaldo na Lei 6.015: o oficial pode se negar a registrar nomes que possam vir a constranger a criança.

  4. Há 3 dias · 8. A primeira consideração que ocorre é tratar-se de ação rescisória por violação de lei processual. A propósito há duas correntes. Uma entende que a literal disposição de lei, a que alude o art. 798, I, letra c, do Cód. de Proc. Civil, só compreende a lei substantiva.

  5. Há 4 dias · Acompanharam as tratativas, de forma virtual, a secretária-executiva adjunta substituta, Caroline dos Reis, e a coordenadora-geral de Promoção do Registro Civil de Nascimento, Tula Brasileiro. As duas estão no Rio Grande do Sul, atuando in loco com a equipe no ministério.

  6. Há 4 dias · 2 via da certidão de nascimento. Registro Civil. Santa Luzia - MG. 27/05/2024 às 11:38. ID: 189591307. Cartórios. Problemas Gerais. Atraso na entrega. Solicitei no dia 09/5 minha segunda via da certidão de nascimento, devido uma taxa só consegui concluir no dia 12, aguardei o prazo sempre verificando e apareceu certidão emitida ...

  7. Há 6 dias · O assento de nascimento dos filhos havidos por técnicas de reprodução assistida, será inscrito no livro "A". Legislação Correlata Provimento n. 52 do CNJ, de 14-03-2016 , art. 1º, caput .