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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: PARTE GERAL LIVRO I DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS ...

  2. Código de processo civil e normas correlatas. – 9. ed. – Brasília : Senado . Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2016. 317 p. Conteúdo: Dispositivos constitucionais pertinentes – Código de

  3. O Boletim Eletrônico FACPCS contempla assuntos relacionados à FACPCS, CBPS e CPC.

  4. Coordenação de Edições Técnicas Senado Federal, Bloco 8, Mezanino, Setor 11 CEP: 70165-900 – Brasília, DF Telefone: (61) 3303-3579 E-mail: livraria@senado.leg.br

  5. CÂMARA DOS DEPUTADOS Centro de Documentação e Informação LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 Código de Processo Civil. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

  6. Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei. Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. § 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei. § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos ...

  7. Princípio da não surpresa. Art. 10. - O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. Normas fundamentais do processo civil.

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