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  1. www.rais.gov.br › sitioRAIS

    Está encerrado o período de declaração da RAIS referente aos anos-bases de 1976 a 2022, através do PGD GENÉRICO. As opções de exclusão e retificação voltarão a ser disponibilizadas a partir de março de 2025. As declarações da RAIS referentes ao ano base 2023, para todos os grupos do eSocial (1, 2, 3 e 4), serão feitas utilizando ...

  2. Obter Declaração: Permite recuperar as declarações com até 10.000 vínculos, enviadas com certificado digital pelo GDRAIS a partir do ano-base 2013 e as geradas com base nos dados do sistema eSocial, a partir do ano-Base 2019. Para o ano-base 2022, somente serão recuperadas as declarações das empresas do grupo 4 do eSocial.

  3. Downloads. Para as empresas compreendidas nos grupos 1, 2, 3 e 4 de obrigadas ao eSocial, o cumprimento da obrigação do art. 24 da Lei 7.998/90 combinada com o Decreto nº 76.900/75 se dá exclusivamente pela transmissão das informações ao eSocial, nos termos da Portaria nº 1.127/19.

  4. Sumário Executivo. Tabelas. Painel de Apresentação da RAIS. Nota Técnica. Comunicado - Correção de Variável CNAE. Anos Anteriores. Consulte os dados da RAIS dos anos anteriores.

  5. O recibo da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2022, entregue em 2023, já está disponível para acesso pelos empregadores. O sistema permite recuperar as declarações com até 10.000 vínculos, enviadas com certificado digital pelo GDRAIS a partir do ano-base 2013 e as geradas com base nos dados do sistema eSocial, a partir ...

  6. O calendário vigente foi definido pela Portaria Conjunta MTP/RFB/ME no2, de 19 de abril de 2022. Para a RAIS, ano-base 2022, Empresas dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial1 foram desobrigadas a declarar a RAIS pelo seu programa usual (GDRAIS).

  7. Este serviço possibilita ao declarante ou seu representante legal obter declarações ou número do Recibo do CAGED ou declarações ou número CREA da RAIS, em pdf.

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