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  1. Quando, à data do facto tributário, na realidade, os prédios objecto da liquidação de AIMI não se encontravam constituídos como ³terrenos para construção, verifica -se que os mesmos se encontram abrangidos pela delimitação negativa de incidência prevista no artigo 135º-B, nº 2,

  2. Watch on. 1) O pedido de isenção do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) deve ser realizado dentro do prazo estabelecido pela legislação municipal. É importante verificar qual é o prazo específico da sua cidade ou região para garantir que o pedido seja feito dentro do período correto. 2) O pedido de isenção do IMI deve ser feito ...

  3. 27 de fev. de 2023 · Durante os meses de abril e maio, os sujeitos passivos casados ou em união de facto, caso pretendam, devem entregar a declaração para opção pela tributação conjunta, para efeitos do AIMI, no caso de não ter sido realizada no ano anterior ou para renúncia a opção anterior, conforme previsto no artigo 135.º D do Código do IMI.

  4. Em suma, esta isenção aplica-se durante três anos a habitações com VPT inferior a 125.000 euros, cujos proprietários apresenteam um rendimento bruto inferior a 153.300 euros. A isenção é automática “só pode ser reconhecida duas vezes ao mesmo sujeito passivo ou agregado familiar”. A isenção de IMI inclui “arrumos, despensas e ...

  5. Em conclusão, a análise do tema “data facto isenção IMI” revela a importância de compreender e aplicar corretamente as normas e prazos relacionados com a isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis. É fundamental que os contribuintes estejam informados sobre as datas limites para a apresentação dos pedidos de isenção, evitando assim a perda deste benefício fiscal.

  6. Está a aproximar-se a data de pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis. Se é a primeira vez que o vai pagar ou se tem dúvidas sobre este imposto, neste artigo explicamos como é calculado, quando deve ser pago, como pedir a reavaliação do imóvel, como obter IMI Familiar ou quais as situações em que existe isenção.

  7. O IMI incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios rústicos e urbanos, situados em território português. É devido pelo proprietário, usufrutuário ou superficiário do prédio a 31 de dezembro do ano a que respeita. O valor patrimonial tributário é determinado por avaliação, tendo por base o tipo de prédio. Taxas. Imóveis.