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A Constituição de 1934 foi a 3ª Constituição brasileira e a 2ª da República. A Carta Magna trouxe novidades como a instituição do voto feminino e da Ação Popular. Contexto Histórico. O Brasil passava por mudanças políticas significativas na década de 30.
A conturbação causada pela Revolução Constitucionalista de 1932, forçou o governo provisório de Getúlio Vargas a tomar medidas que dessem normalidade ao regime republicano.
14 de abr. de 2020 · A Constituição de 1934 foi a segunda Carta Magna do Brasil República e a terceira da história do país. Foi instituída no fim do Governo Provisório de Getúlio Vargas (1930–1934).
A Constituição Brasileira de 1934, promulgada em 16 de julho pela Assembleia Nacional Constituinte de 1934, foi redigida "para organizar um regime democrático, que assegure à Nação, a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico", segundo o próprio preâmbulo.
A Constituição de 1934 foi uma consequência da Revolução Constitucionalista de 1932 e contou com Getúlio Vargas em sua criação. Veja um resumo!
Disposições Preliminares. Art. 1º A Nação Brasileira, constituida pela união perpetua e indissoluvel dos Estados, do Districto Federal e dos Territorios em Estados Unidos do Brasil, mantém como fórma de governo, sob o regime representativo, a Republica federativa proclamada em 15 de novembro de 1889.
A Constituição de 1934 representou o início de uma nova fase na vida do país, entretanto vigorou por pouco tempo, até a introdução do Estado Novo, em 10 de novembro de 1937, sendo substituída pela Constituição de 1937.