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O artigo 794 da Lei 13105/15, que regula a responsabilidade patrimonial, dispõe sobre o direito do fiador executado de exigir que os bens do devedor sejam executados primeiro. Veja o texto completo, a doutrina e a jurisprudência relacionados ao tema.
Saiba o que diz o artigo 794 do Código de Processo Civil sobre as condições de extinção da execução. Acesse também doutrina, diários e outros artigos relacionados ao tema.
X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 , e o art. 82 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 , para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.
- Art. 789 Do Novo CPC
- Art. 790 Do Novo CPC
- Art. 791 Do Novo CPC
- Art. 792 Do Novo CPC
- Art. 793 Do Novo CPC
- Art. 794 Do Novo CPC
- Art. 795 Do Novo CPC
- Art. 796 Do Novo CPC
- Referências
Art. 789. O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.
Art. 790. São sujeitos à execução os bens: 1. Do sucessor a título singular, tratando-se de execução fundada em direito real ou obrigação reipersecutória; 2. do sócio, nos termos da lei; 3. do devedor, ainda que em poder de terceiros; 4. do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida; 5. aliena...
Art. 791. Se a execução tiver por objeto obrigação de que seja sujeito passivo o proprietário de terreno submetido ao regime do direito de superfície, ou o superficiário, responderá pela dívida, exclusivamente, o direito real do qual é titular o executado, recaindo a penhora ou outros atos de constrição exclusivamente sobre o terreno, no primeiro c...
Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução: 1. quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, desde que a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro público, se houver; 2. quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execuçã...
Art. 793. O exequente que estiver, por direito de retenção, na posse de coisa pertencente ao devedor não poderá promover a execução sobre outros bens senão depois de excutida a coisa que se achar em seu poder.
Art. 794. O fiador, quando executado, tem o direito de exigir que primeiro sejam executados os bens do devedor situados na mesma comarca, livres e desembargados, indicando-os pormenorizadamente à penhora. §1º Os bens do fiador ficarão sujeitos à execução se os do devedor, situados na mesma comarca que os seus, forem insuficientes à satisfação do di...
Art. 795. Os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade, senão nos casos previstos em lei. §1º O sócio réu, quando responsável pelo pagamento da dívida da sociedade, tem o direito de exigir que primeiro sejam excutidos os bens da sociedade. §2º Incumbe ao sócio que alegar o benefício do § 1º nomear quantos bens da socieda...
Art. 796. O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube.
NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 9 ed. Salvador: Ed. Juspodivm, 2017.Ibid., p. 381.Ibid., p. 1151.Ibid.O artigo 794 do Código de Processo Civil estabelece o direito do fiador executado de exigir que os bens do devedor sejam executados primeiro, indicando-os à penhora. Também prevê as consequências da execução do afiançado pelo fiador e o caso da renúncia do fiador.
Art. 794. O fiador, quando executado, tem o direito de exigir que primeiro sejam executados os bens do devedor situados na mesma comarca, livres e desembargados, indicando-os pormenorizadamente à penhora.
24 de nov. de 2007 · Saiba o que significa a extinção do processo de execução nos artigos 794 e 795 do Código de Processo Civil. Entenda as diferenças entre a extinção normal e a extinção anormal, e os efeitos da sentença e do recurso.