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Art. 1 o A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece.
correspondentes entre o CPC/2015 e o CPC/1973. Para consulta a doutrina, notas comparativas e explicativas, bem como comentários à Lei 13.105, de 16.03.2015, que aprovou o novo CPC, consulte as obras do Prof. José Miguel Garcia Medina: Direito Processual Civil Moderno e Novo Código de Processo Civil comentado – com remissões e notas
Quadro comparativo do novo CPC. O Superior Tribunal de Justiça é o órgão do Poder Judiciário do Brasil que assegura efetivamente a uniformidade à interpretação da legislação federal.
Tabela comparativa (CPC/2015 - CPC/1973 e legislação extravagante) Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da Republica Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.
conhecer as inovações contidas no Novo CPC, ainda em período de vacatio, que, certamente, resultará numa adequada, correta e segura aplicação de suas disposições, pelos magistrados leitores, quando da entrada em vigor da novel legislação.
Comparando o velho CPC (1973) com o novo (2015) vemos diferenças já no primeiro artigo instaurado no Capítulo III (Dos Prazos), a mudança de artigos – do 177 para o 218 – é dos prazos prescritos, períodos fixados por lei, pelo juiz ou pela convenção das partes de um litígio.
Códigos - Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 Vide Lei nº 13.105, de 2015 - (Antigo) Código de Processo Civil. Artigo 295. Art. 295. A petição inicial será indeferida: I - quando for inepta; II - quando a parte for manifestamente ilegítima; III - quando o autor carecer de interesse processual;