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  1. A presunção iures tantum é relativa e, desta forma, admite prova em contrário, acolhe impugnação. De outro norte, a presunção jure et de jure é absoluta, ou seja, não admite prova contrária, é incontestável pelo prejudicado da presunção.

  2. Presunção jure et jus, literalmente "de direito e por direito", é aquela que não admite prova em contrário, por exemplo: a paternidade estabelecida através do DNA ou a propriedade do imóvel pela certidão do Registro de Imóveis.

  3. Juris et de Jure significa "de direito e por direito" - trata-se de uma presunção que não admite prova em contrário e por isso pode ser considerado uma presunção absoluta. De direito e por direito, ou que é estabelecido pela lei e que esta considera como verdade.

    • Limitações Do Juris Tantum
    • Exemplos de Juris Tantum Na Prática
    • Contexto E A Interpretação Do Juris Tantum

    Juris Tantum é um princípio jurídico frequentemente usado na interpretação de estatutos e contratos. No entanto, é importante entender suas limitações. Uma das principais limitações do Juris Tantum é que ele só se aplica quando há ambiguidade na linguagem que está sendo interpretada. Se a linguagem for clara e inequívoca, então o Juris Tantum não s...

    Na prática, o juris tantum é frequentemente usado em casos legais em que há uma presunção de direito que pode ser refutada por evidências em contrário.

    Fica claro que o Juris Tantum é um princípio jurídico que tem suas limitações. Embora possa ser útil em determinadas situações, não deve ser usado como único critério para tomar decisões legais. Os exemplos que discutimos demonstram como o contexto é importante na interpretação do Juris Tantum. Sem considerar as circunstâncias específicas de cada c...

  4. 4. A presunção legal pode ser iuris tantum ou iuris et de iure. Nas presunções iuris tantum estabelece-se – com base em situações ou fatos considerados significativos – uma verdade que admite prova em contrário, pela parte que tem interesse em afastar a presunção. Por tal motivo, nessa espécie de presunção o juiz não

  5. A presunção iures tantum é relativa e, desta forma, admite prova em contrário, acolhe impugnação. De outro norte, a presunção jure et de jure é absoluta, ou seja, não admite prova contrária, é incontestável pelo prejudicado da presunção.

  6. Após a nova redação do art. 185, caput, do CTN pela LC 118/2005, a oneração ou alienação de bens, rendas ou direitos após a inscrição em dívida ativa de crédito tributário presume-se em fraude à execução. A presunção de fraude é jure et de jure, sendo irrelevante a existência ou não de boa-fé do terceiro adquirente.