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  1. A Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária de 2 de Abril de 1976, aprova e decreta a seguinte Constituição da República Portuguesa: Princípios fundamentais

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  2. 10 de abr. de 1976 · A Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária de 2 de Abril de 1976, aprova e decreta a seguinte Constituição da República Portuguesa:

  3. Princípios fundamentais. Artigo 1o (República Portuguesa) Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Artigo 2o (Estado de direito democrático)

  4. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA 2016 2.ª edição constitui ç ão da repúbli c a portuguesa 9 789722 724661 ISBN 978-972-27-2466-1 No ano em que se comemoram os 40 anos da aprovação da Constituição da República Portuguesa, publicada em abril de 1976, a INCM reedita aquela que é a Lei Funda-mental do País.

  5. Texto originário da Constituição, Decreto de Aprovação de 2 de abril de 1976. (documento em formato PDF - .5MB)

  6. 10 de abr. de 1976 · 1. A Constituição da República Portuguesa tem a data da sua aprovação pela Assembleia Constituinte, 2 de Abril de 1976. 2. A Constituição da República Portuguesa entra em vigor no dia 25 de Abril de 1976.