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Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015. Art. 280. As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.
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Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.
Art. 280. As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.
9 de ago. de 2015 · Art. 280. As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais. A norma prevista neste art. 280 CPC2015 corresponde ao art. 247 CPC/73. A comunicação dos atos processuais aos sujeitos processuais deve seguir as formalidades previstas na lei.
Inobservância de lei. Nulidade. Art. 280. - As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais. Consulte CPC/2015 - Código de Processo Civil, art. 280 atualizado com jurisprudência selecionada.
23 de mar. de 2022 · A sentença fundada em revelia decorrente de citação nula, viola o art. 280 do CPC, bem como ofende os princípios do contraditório e da ampla defesa, o que justifica a desconstituição da coisa julgada.
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