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  1. Segundo a CLT, a alíquota mínima do adicional noturno é de 20% a mais sobre a hora normal trabalhada durante o dia. Ou seja, se um empregado recebe por hora a remuneração normal diurna de R$ 20,00 um empregado que desempenhar a mesma função entre 22h e às 05h, o valor hora desse funcionário deve ser de R$ 24,00.

  2. ADICIONAL NOTURNO. A hora noturna, nas atividades urbanas, deve ser paga com um acréscimo de no mínimo 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna, exceto condições mais benéficas previstas em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa. BANCO DE HORAS.

  3. De acordo com a CLT, a porcentagem mínima do adicional noturno é de 20% para trabalhadores urbanos e de 25% para trabalhadores rurais. É importante verificar o que determina a convenção coletiva da categoria do trabalhador para o adicional noturno, pois o valor pode variar.

  4. 3 de jun. de 2024 · Os valores do adicional noturno. A regra geral, determinada pela CLT, cita o acréscimo de no mínimo 20% sobre a hora diurna para o trabalho noturno e o mínimo de 25% para os trabalhadores rurais, salvo disposição em contrário de convenção coletiva de trabalho da categoria.

  5. O adicional noturno é uma remuneração adicional devida ao trabalhador que exerce suas atividades durante o período noturno. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT), considera-se trabalho noturno aquele realizado entre as 22h e as 5h do dia seguinte.

  6. 24 de jun. de 2024 · O adicional noturno é um benefício previsto no artigo 73 da CLT que é pago a trabalhadores que realizam suas atividades durante o período da noite, geralmente entre as 22h e as 5h. De acordo com a legislação trabalhista a hora noturna deve ter acréscimo de 20% sobre a hora diurna.

  7. Como funciona o adicional noturno na CLT? Muita gente não sabe, mas a Constituição Federal garante que o valor da hora paga ao funcionário noturno deve ser maior. O nome desse acréscimo na folha de pagamento é chamado de adicional noturno.

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