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Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem ...
Constituição da República Federativa do Brasil. TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania;
[Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. — Brasília : Supremo Tribunal Federal, Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Infor-mação, 2023. 262 p. Atualizada até a EC n. 128/2022. Texto constitucional originalmente publicado no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 1988.
Constituição da República Federativa do Brasil : texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, compilado até a Emenda Constitucional nº 116/2022. Estabelece a inviolabilidade de direitos e liberdades básicas do povo, traça os parâmetros do sistema jurídico e define os princípios e diretrizes que regem a sociedade brasileira.
4 de jul. de 2011 · A Constituição deve regular e pacificar os conflitos e interesses de grupos que integram uma sociedade. Para isso, estabelece regras que tratam desde os direitos fundamentais do cidadão, até a organização dos Poderes; defesa do Estado e da Democracia; ordem econômica e social.
11 de ago. de 2020 · Acesse a página da Livraria da Câmara dos Deputados para baixar a Constituição em diversos formatos. ADCT atualizado até a Emenda Constitucional nº 132/2023. Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, decretado e promulgado pela Assembleia Constituinte. formato html formato doc formato pdf
Constituição, decreta a. seguinte Lei: PARTE GERAL. TÍTULO I DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Anterioridade da Lei. Art. 1. º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Lei penal no tempo. Art.