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  1. Jurisdição Família e Menores. A efetivação dos direitos das crianças e jovens constitui uma área de intervenção do Ministério Público/MP enquadrada genericamente pelo seu Estatuto e prevista em diplomas legais diversos: o Código Civil, a Organização Tutelar de Menores, o Decreto-Lei n.º 272/2001, de 13 de outubro, a Lei de ...

  2. São características da jurisdição: Lide: é o conflito de interesses qualificado pela pretensão de satisfação de uma parte e pela resistência de outra parte. Substitutividade: nada mais é do que a substituição da vontade das partes pela vontade do Estado, representado pelo figura do juiz.

  3. A BDJur é um repositório mantido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que possibilita acesso a diversos conteúdos da área jurídica, disponíveis nas coleções: Atos Administrativos, Banco de Saberes, Doutrina e Repositório Institucional.

  4. Pois bem, com recorrência ao método bibliográfico e jurisprudencial, este artigo propõe-se a analisar essa nova sistemática de regramento do procedimento das ações de família com enfoque sobre as suas duas espécies: o de jurisdição contenciosa e o de natureza voluntária.

  5. 16 de ago. de 2004 · Conceito. No dizer de Wambier, Almeida e Talamini (2001), jurisdição, no âmbito do processo civil, é a função de resolver os conflitos que a ela sejam dirigidos, seja por pessoas naturais, jurídicas ou entes despersonalizados ( v. g. espólio), em substituição a estes segundo as possibilidades normatizadoras do Direito.

  6. Jurisdição voluntária é uma modalidade de atividade estatal ou judicial em que o órgão que a exerce tutela assistencialmente interesses particulares, concorrendo com o seu conhecimento ou com a sua vontade para o nascimento, a validade ou a eficácia de um ato da vida privada, para a formação, o desenvolvimento a documentação ou a extinção de uma...

  7. Conceito, Características e Exemplos. A Jurisdição, ou função jurisdicional, trata-se da característica que o Estado possui em exercer seu poder para dirimir conflitos em prol da proteção da constituição, e demais leis, e do ordenamento jurídico. Compartilhar.