Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. 10 de abr. de 2024 · Conceito de Jurisdição: A jurisdição pode ser definida como o poder do Estado de aplicar o direito objetivo a casos concretos, com o objetivo de solucionar conflitos de interesses e garantir a paz social. É uma atividade típica do Poder Judiciário, que exerce sua função de forma imparcial e independente, buscando a justa composição das lides. 2.

  2. 28 de mar. de 2024 · Neste artigo, exploraremos as espécies de jurisdição, destacando as diferenças entre jurisdição penal e civil, jurisdição comum e especial, jurisdição superior e inferior, bem como jurisdição contenciosa e voluntária.

  3. 10 de abr. de 2024 · A jurisdição é um conceito central no sistema jurídico brasileiro, sendo fundamental para a garantia da ordem e da justiça. Compreender seus diferentes tipos e aplicações é essencial para entender como os litígios são resolvidos e como o Estado exerce sua função de administrar a justiça.

  4. Há 3 dias · MinistérioPúblicoas criançase os jovens. O Ministério Público intervém como o principal protector do bem-estar e interesses da criança ou jovem, desde o seu nascimento e até aos seus 18 anos, ou, caso o jovem de 18 de anos consinta, até aos 21 anos, se para tal precisar de apoio do tribunal e de outras instituições no ...

  5. 3 de abr. de 2024 · DIANTE DOS PROBLEMAS DA DEMORA DO JUDICIÁRIO QUAIS MEIOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E ANÁLISE DE NEGÓCIO JURÍDICO. Em virtude da demora judicial, assim como os custos com o processo, a necessidade de novos meios de solução de conflitos é a forma que foi encontrada para a solução mais rápida das demandas.

    • Gleibe Pretti
  6. 14 de abr. de 2024 · Preâmbulo. Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;

  7. 9 de abr. de 2024 · 1. "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão" (Tema n. 339 do STF, QO no Ag n. 791.292/PE).